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COMPESA

Publicado em:23/02/2017

Processo nº:0000728-65.2016.8.17.0120 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO

Assunto:Apurar a irregularidade (interrupção) no fornecimento de água, cobrança de taxa de esgoto sem a efetiva prestação do serviço, bem como o não atendimento aos padrões mínimos de potabilidade da água fornecida à população de Dormentes.

Pedidos:

O MPPE pede que a) seja garantido o abastecimento regular e contínuo de água na cidade, com a implantação de medida paliativa, tal como a disponibilização pela Ré de no mínimo 20 (vinte) caminhões-pipa por dia; b) Que seja fixada multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais – por unidade consumidora) por dia de ausência de fornecimento de água nas moradias e casas; c) realize a análise da qualidade da água nas Estações de Tratamento que abasteces os municípios de Dormentes; d) no mínimo duas amostras semanais, recomendando-se 04 amostras semanais; e) realize uma amostra a cada duas horas para o parâmetro cloro; no número previsto pela legislação vigente; f) Pede também que a COMPESA apresente relatórios mensais, contendo o mínimo de oito análises da qualidade da água proveniente das ETA's que abastecem este município durante o prazo de 24 meses; g) que a empresa forneça, de imediato, água própria para o consumo humano, dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação, em toda sua rede de abastecimento; h) que quando forem detectadas amostras com resultado positivo para coliformes totais, mesmo em ensaios presuntivos ações corretivas sejam adotadas e novas amostras coletadas em dias imediatamente sucessivos até que revelem resultados satisfatórios; i) imposição de multa diária à empresa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por cada amostra positiva para coliformes totais ou E. Coli constatada nas ETA's.

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