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COMPESA

Publicado em:04/12/2017

Processo nº:0000371-35.2017.8.17.2130 - PJ AGRESTINA - COMPANHIA DE SANEAMENTO E ESGOTO

Assunto:Fornecendo de água à população do Município de Agrestina/PE sem o padrão mínimo de qualidade para o consumo humano.

Pedidos:

O MPPE pede condenação da empresa nas seguintes obrigações de fazer: 1 - Realize a análise da qualidade da água nas Estações de Tratamento e nos carros pipas que abastecem o município de Agrestina/PE (ETA Agrestina); 2 - Apresente ao Juízo relatórios mensais, contendo o mínimo de oito análises da qualidade da água proveniente das ETA's e dos carros pipas que abastecem este município, durante o prazo de vinte e quatro meses, especificando na decisão judicial que sejam as análises realizadas por dois laboratórios públicos ou laboratórios particulares acreditados por órgãos públicos, além das análises realizadas pela própria empresa requerida, comprovando que a água não contém Coliformes Totais nem Escherichia Coli e que se encontra dentro dos padrões de potabilidade estabelecido na legislação, inclusive quanto ao cloro; 3 - Forneça, de imediato, água própria para o consumo humano à população do Município de Agrestina/PE, dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação, em toda sua rede de abastecimento; 4 - Quando forem detectadas amostras com resultado positivo para coliformes totais, mesmo em ensaios presuntivos, promova ações corretivas e realize novas amostras com coletas em dias imediatamente sucessivos até que revelem resultados satisfatórios; 5 - A imposição de multa diária à empresa requerida no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por descumprimento de cada obrigação requerida; A condenação da empresa requerida ao pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a título de reparação pelos danos materiais e morais coletivos causados aos consumidores;

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