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COMPESA

Publicado em:15/12/2017

Processo nº:0000157-73.2017.8.17.2670 ¿ PJ GRAVATÁ ¿ COMPESA - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO

Assunto:Apurar o não atendimento aos padrões mínimos de potabilidade da água fornecida à população de Gravatá.

Pedidos:

O MPPE pede que seja realizado a análise da qualidade da água na Estação de Tratamento que abastece o município de Gravatá no mínimo duas amostras semanais, recomendando-se 04 amostras semanais quanto ao parâmetro microbiológico Coliformes totais e Escherichia coli; uma amostra a cada duas horas para o parâmetro cloro; que apresente a esse Juízo relatórios mensais, contendo o mínimo de oito análises da qualidade da água proveniente das ETA's que abastecem este município, durante o prazo de vinte e quatro meses.

Pede ainda que sejam as análises realizadas por dois laboratórios públicos ou laboratórios particulares acreditados por órgãos públicos, além das análises realizadas pela própria Ré, comprovando que a água não contém Coliformes Totais nem Escherichia Coli e que se encontra dentro dos padrões de potabilidade estabelecido na legislação; encaminhe ao Juízo, mensalmente e pelo prazo de 24 meses, relatórios de análises da água, a serem realizados em diversas partes do sistema de abastecimento do município de Gravatá, notadamente nos pontos críticos da referida rede de distribuição.

Sejam as análises realizadas pela própria e por dois laboratórios públicos ou laboratórios particulares acreditados por órgãos públicos; comprovando que a água não contém Coliformes Totais nem Escherichia Coli e que se encontra dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos na legislação vigente; comunique imediatamente à autoridade de saúde pública municipal e à ARPE, bem como informe adequadamente à população da detecção de qualquer risco à saúde ocasionado por anomalia operacional no sistema de abastecimento de água para consumo humano ou por não conformidade na qualidade da água tratada, identificando períodos e locais; forneça, de imediato, água própria para o consumo humano, dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação, em toda sua rede de abastecimento; reduza em 20% (vinte por cento) a tarifa de água cobrada aos usuários consumidores desta cidade, devido à péssima condição da mesma, caracterizando inadimplemento contratual, enquanto não for regularizada a qualidade do abastecimento; quando forem detectadas amostras com resultado positivo para coliformes totais, mesmo em ensaios presuntivos, ações corretivas sejam adotadas e novas amostras sejam coletadas em dias imediatamente sucessivos até que revelem resultados satisfatórios, observando que, nos sistemas de distribuição, as novas amostras devem incluir no mínimo uma recoleta no ponto onde foi constatado o resultado positivo para coliformes totais e duas amostras extras, sendo uma à montante e outra à jusante do local da recoleta; Sempre que forem identificadas situações de risco à saúde, elabore um plano de ação e tome as medidas cabíveis, em conjunto com as autoridades de saúde pública, incluindo a eficaz comunicação à população, sem prejuízo das providências imediatas para a correção da anormalidade; Seja determinado o prazo de 30 dias, a contar da detecção de amostras com resultado positivo para coliformes totais; A imposição de multa diária à empresa requerida no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por descumprimento de cada obrigação requerida a ser revertida ao Fundo Estadual/municipal do Consumidor;

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