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COMPESA

Publicado em:15/01/2018

Processo nº:0000130-51.2015.8.17.0410 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO

Assunto:Não atendimento aos padrões mínimos de potabilidade da água fornecida a população da cidade de Calçado/PE.

Pedidos:

O MPPE pede que:

a) realize a análise da qualidade da água na respectiva Estação de Tratamento no número previsto pela legislação vigente;

b) apresente a esse Juízo relatórios mensais, contendo o mínimo de oito análises da qualidade da água dela proveniente, durante o prazo de vinte e quatro meses. Sejam as análises realizadas por dois laboratórios públicos ou laboratórios particulares acreditados por órgãos públicos, além das análises realizadas pela própria Ré, comprovando que a água não contém Coliformes Totais nem Escherichia Coli e que se encontra dentro dos padrões de potabilidade estabelecido na legislação;

c) encaminhe ao Juízo, mensalmente e pelo prazo de 24 meses, relatórios de análises da água, a serem realizados em diversas partes do sistema e da Estação de Tratamento, notadamente nos pontos críticos da referida rede de distribuição;

d) forneça, de imediato, água própria para o consumo humano, dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação, em toda sua rede de abastecimento no âmbito deste município;

e) reduza em 20% (vinte por cento) a tarifa de água cobrada aos consumidores abastecidos com a água proveniente da atual Estação de Tratamento devido à péssima condição da mesma, caracterizando inadimplemento contratual, enquanto não for regularizada a qualidade do abastecimento;

f) condenação da ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de reparação pelos danos materiais e morais coletivos causados aos consumidores a ser revertido ao Fundo Estadual do Consumidor


 


 


 

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