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COMPESA

Publicado em:29/01/2018

Processo nº:0000039-65.2018.8.17.3510 ¿ PJ TRINDADE ¿ COMPESA - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO

Assunto:Apurar o não atendimento aos padrões mínimos de potabilidade da água fornecida à população de Trindade.

Pedidos:

Pedidos: O MPPE pede que:

a) realize a análise da qualidade da água na Estação de Tratamento que abastecem Trindade, no número previsto pela legislação vigente;

b) realize no mínimo 02 amostras semanais, recomendando-se 04 amostras semanais, quanto ao parâmetro microbiológico Coliformes totais e Escherichia coli;

c) realize uma amostra a cada duas horas para o parâmetro cloro;

d) apresente ao Juízo relatórios mensais, contendo o mínimo de oito análises da qualidade da água proveniente das ETA's que abastecem Trindade, durante o prazo de vinte e quatro meses;

e) encaminhe ao Juízo, mensalmente e pelo prazo de 24 meses, relatórios de análises da água, a serem realizadas em diversas partes do sistema de abastecimento do município de Trindade;

f) forneça, de imediato, água própria para o consumo humano, dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação, em toda sua rede de abastecimento;

g) quando forem detectadas amostras com resultado positivo para coliformes totais, mesmo em ensaios presuntivos, ações corretivas sejam adotadas e novas amostras sejam coletadas em dias imediatamente sucessivos até que revelem resultados satisfatórios, observando que, nos sistemas de distribuição, as novas amostras devem incluir no mínimo uma recoleta no ponto onde foi constatado o resultado positivo para coliformes totais e duas amostras extras, sendo uma à montante e outra à jusante do local da recoleta;

h) seja determinado o prazo de 30 dias, a contar da detecção de amostras com resultado positivo para coliformes totais, para que a Compesa comprove ao juízo;

i) proceda à limpeza e higienização dos reservatórios e cisternas dos locais em que foram localizadas a presença de Coliformes Totais ou Escherichia Coli;

j) Imposição de multa diária à empresa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por cada amostra positiva para Coliformes totais ou Escherichia Coli, ou qualquer desconformidade constatada nas ETAS. Seja fixada multa no valor de R$ 200,000,00(duzentos mil reais) por cada amostra positiva para E. Coli na rede de distribuição a ser revertida ao Fundo Estadual/municipal do Consumidor;

l) A condenação da Ré ao pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a título de reparação pelos danos materiais e morais coletivos causados aos consumidores a ser revertido ao Fundo Estadual/ municipal do Consumidor;

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