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KAROLTOUR TURISMO LTDA

Publicado em:26/07/2018

Processo nº:0028471-62.2018.8.17.2001 - KAROLTOUR TURISMO LTDA

Assunto:Apurar indícios de descumprimento de contrato de viagem por parte da Karoltour.

Pedidos:

O MPPE pede que a condenação da ré à restituição imediata dos valores pagos por cada consumidor contratante dos serviços das demandadas, sem prejuízo das correções monetárias, multas e demais valores a serem fixados por este Juízo; b) sejam bloqueados quantos bens forem necessários das representantes legais da empresa demandada, a fim de ressarcir os valores pagos por cada consumidor contratante de seus serviços, levando em conta a desconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada, conforme disposto no CDC; c) a condenação das rés a dar ampla divulgação do conteúdo da sentença, por meio de divulgação nos jornais de grande circulação no estado de Pernambuco. Por descumprimento dessa ordem, seja cominada multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser revertida ao Fundo Estadual do Consumidor. d) a condenação das rés a reparar os danos morais coletivos causados, em valor a ser arbitrado pelo MM. Juízo, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor; e) a condenação genérica das rés a indenizar os danos morais e materiais individualmente sofridos pelos consumidores , em quantum a ser fixado em posterior fase de liquidação individual, nos termos do artigo 95 c/c artigo 97, ambos do Código de Defesa do Consumidor; f) a citação das rés para, querendo, contestar a ação ; g) a inversão do ônus da prova , nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor; h) a produção de todas as provas em direito admitidas, inclusive a imediata juntada do Inquérito Civil nº 055/10-18, sem prejuízo da possibilidade de posterior juntada de outros documentos e depoimento pessoal da ré, se necessário; i) a publicação de edita l, nos termos do artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor;

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