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TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Publicado em:09/08/2018

Processo nº:0038762-24.2018.8.17.2001¿ 18ª PJ Consumidor ¿ TAM LINHAS AÉREAS S/A. - TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Assunto:Denúncia acerca da negativa de retificação de nome grafado errado (erro material) em bilhete aéreo, gerando como consequência impossibilidade do embarque ou mesmo a necessidade de compra de nova passagem aérea pelo consumidor.

Pedidos:

O MPPE pede:

a) seja determinado que a empresa cumpra a Resolução nº 400/2016 da ANAC, e proceda a retificação nas passagens aéreas de erro material que não caracterize infração à norma aeronáutica vigente, dos nomes dos consumidores, quando solicitado, até o momento do check in, sem ônus para os consumidores,

 

b) A imposição de multa diária à empresa requerida no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por cada consumidor prejudicado com o descumprimento da medida requerida nos item “A”, nos moldes do art. 11, da Lei n.º 7.347/85, a ser revertida ao Fundo Estadual do Consumidor.

 

c) seja determinado a ré que, durante o prazo de 36 meses, comprove a esse juízo o cumprimento da liminar, enviando, trimestralmente, a relação dos consumidores que tiveram retificação nas passagens aéreas de erro material no que tange aos nomes, em todo país..Pelo descumprimento da medida seja fixada multa diária de no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertida ao Fundo Estadual do Consumidor;

 

Por fim pede a condenação da Ré ao pagamento de R$ R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a título de reparação pelos danos materiais e morais coletivos causados aos consumidores a ser revertido ao Fundo Estadual do Consumidor

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