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CHIP LIVRE

Publicado em:02/10/2018

Processo nº:0049292-87.2018.8.17.2001 ¿ 16ª PJDC ¿ CHIP LIVRE. - EDUARDO LUIZ DE AZEVEDO

Assunto:Comercialização e publicidade de produtos, que consistem em planos de internet ilimitada de outras operadoras ¿ Pirâmide financeira

Pedidos:

O MPPE pede que

a) Seja determinado a empresa que se abstenha de comercializar, em todo o território nacional serviços sem devida autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);

b) Seja determinado à empresa, que, no prazo de 30 dias contados da concessão desta, suspenda todos os serviços que não são autorizados pelo órgão competente da ANATEL;

c) Seja a ré compelida a não mais veicular anúncios publicitários ou quaisquer outros recursos de marketing, sob qualquer forma ou denominação, direta ou indiretamente, de serviços sem autorização na ANATEL;

d) A imposição de multa diária à empresa requerida no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por descumprimento de cada obrigação requerida nos itens acima nos moldes do art. 11, da Lei n.º 7.347/85, a ser revertida ao Fundo Estadual do Consumidor.

e) A condenação da Ré ao pagamento de R$ R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a título de reparação pelos danos materiais e morais coletivos causados aos consumidores a ser revertido ao Fundo Estadual do Consumidor;

f) A condenação genérica da ré a indenizar os danos morais e materiais individualmente sofridos pelos consumidores, em quantum a ser fixado em posterior fase de liquidação individual, nos termos do art. 95 c/c art. 97, ambos do Código de Defesa do Consumidor;


 

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