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PIMENTA DISTRIBUIDORA DE GÁS EIRELLI -EPP

Publicado em:02/10/2018

Processo nº:0049156-90.2018.8.17.2001 ¿ 16ª PJDC ¿ PIMENTA DISTRIBUIDORA DE GÁS EIRELLI - PIMENTA DISTRIBUIDORA DE GÁS EIRELLI -EPP

Assunto:Denúncia de irregularidades na comercialização de GLP.

Pedidos:

O MPPE pede que

a) Forneça botijões de Gás Liquefeito de Petróleo somente aos Postos de Revenda de GLP, expressamente autorizados pela ANP, provando documentalmente tal autorização;

b) Abstenha-se de fornecer o Gás Liquefeito de Petróleo – GLP para postos de revenda não autorizados pela Agência Nacional de Petróleo - ANP;

c) Informe, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da periculosidade no manuseio dos botijões portáteis e cilindros próprios ao acondicionamento de GLP, independentemente de estes estarem cheios, parcialmente utilizados ou vazios;

d) A imposição de multa diária à empresa requerida no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por descumprimento de cada obrigação requerida nos itens acima nos moldes do art. 11, da Lei n.º 7.347/85, a ser revertida ao Fundo Estadual do Consumidor.

e) A condenação da Ré ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de reparação pelos danos materiais e morais coletivos causados aos consumidores a ser revertido ao Fundo Estadual do Consumidor;

f) A condenação genérica da ré a indenizar os danos morais e materiais individualmente sofridos pelos consumidores, em quantum a ser fixado em posterior fase de liquidação individual, nos termos do art. 95 c/c art. 97, ambos do Código de Defesa do Consumidor;


 


 

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