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Construtora Saint Enton

Publicado em:09/01/2019

Processo nº:0034972-32.2018.8.17.2001 ¿ 17ª PJDC ¿ Construtora Saint Enton - Construtora Saint Enton

Assunto:Cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta o qual tem por objetivo de assegurar a do empreendimento ¿Sítio Jardins¿ no prazo legal.

Pedidos:

Pedidos: O MPPE pede que

a) a empresa pague a dívida no valor de R$ 8.924.408,44 (oito milhões, novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos), devidamente corrigida, correspondente à multa diária por descumprimento do TAC, firmado junto ao MPPE, que deverá ser revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor;

 

b) seja desconsiderada a personalidade jurídica do executado, por seu sócio administrador, em decorrência do estado comprovado de falência da empresa, em virtude de anterior ineficácia de processo de recuperação judicial;

 

c) seja impedido a comercialização de unidades habitacionais dadas em garantia no Termo Circunstanciado de Ocorrência, firmado com o MPPE, nos autos de Inquérito Civil nº 010/14- 17ªPJ/consumidor, antes mesmo que se processe o pedido de Recuperação Judicial, se acaso já não tenha sido determinado por esse juízo, visando não haver espaço para manobras fraudulentas, garantindo, assim, que os credores, em suas diversas modalidades, sejam preservados, sobretudo, os denunciantes, compradores de unidades no empreendimento “Sítio Jardins”;

 

Teve o mesmo problema com outra empresa?