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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ¿ SAAE

Publicado em:16/01/2019

Processo nº:0000932-71.2013.8.17.0490 ¿ PJ Catende ¿ Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ¿ SAAE

Assunto:Manifestações de inconformismo de pessoas da comunidade no que concerne ao reajuste da tarifa de água fornecida à população

Pedidos:

Pedidos: O MPPE pede que

1) A suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 180, de 1º de fevereiro de 2013, da lavra do Senhor OTACÍLIO ALVES CORDEIRO, Prefeito do Município de Catende/PE, até que haja definitiva decisão judicial sobre a sua legalidade.

2) A proibição ao SAAE e ao Município de CATENDE/PE, enquanto durar o processo, de aplicar nas tarifas o aumento abusivo, com base no art. 12, da Lei 7.347/85;

3) A vedação ao SAAE e ao Município de CTENDE de emissão de qualquer nota fiscal/fatura de água e esgoto ou de realização de cobrança, de qualquer forma, de tarifas com a aplicação dos aumentos abusivos veiculados pela citado decreto municipal;

4) A suspensão da exigibilidade de qualquer fatura ou cobrança emitida pelo SAAE com a aplicação dos aumentos abusivos, facultando-lhe a emissão de novas faturas, sem a aplicação de qualquer aumento, enquanto tramitar o presente feito;

5) A fixação para o SAAE e para o Município de CATENDE/PE de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na hipótese de descumprimento das medidas postuladas.

6) A declaração de nulidade de todas as faturas emitidas com a aplicação dos aumentos previstos no aludido decreto municipal;

7) A condenação do Município de CATENDE/PE e do SAAE na obrigação de restituir os valores eventualmente pagos em excesso pelos usuários/consumidores em razão do aumento abusivo previsto no Decreto Municipal 180/2013, facultando-lhe a compensação dos valores, com correção monetária e juros, nas faturas imediatamente subsequentes;

8) A condenação do Município de CATENDE/PE e do SAAE na obrigação de não fazer consistente na proibição de realizar qualquer aumento nas tarifas de água e esgoto enquanto não criada agência regulatória independente municipal ou celebrado convênio com órgão similar do Estado de Pernambuco enquanto não autorizado o aumento por uma destas.

9) A condenação do Município de CATENDE/PE e do SAAE ao pagamento de multa diária de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), em prol do Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos ou outro ente equivalente, no caso de descumprimento das obrigações de fazer e de não fazer explicitadas nos itens supra, sujeita à correção monetária, na forma da lei;

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