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COMPESA

Publicado em:22/01/2019

Processo nº:000331.24.2016.8.17.0890 - PJ Lagoa dos Gatos - COMPESA - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA

Assunto:Não providenciamento de medidas administrativas para a execução do saneamento básico das ruas de Lagoa dos Gatos/PE

Pedidos:

O MPPE pede que

1. O Município seja obrigado na obrigação de fazer consistente em: Elaboração de Plano de Saneamento Básico, contendo, diagnóstico da situação e dos seus impactos nas condições de vida, objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a sua universalização, os programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento, as ações para emergências e contingências e os mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.

2. Providenciar o esgotamento sanitário de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente nas ruas da cidade de Lagoa dos Gatos, PE;

3. Providenciar um órgão ou uma pessoa jurídica para fiscalizar a execução dos serviços de saneamento básico no município;

4. Fixação do prazo de seis meses para o cumprimento da decisão judicial fixada, conforme requerida neste item b, a teor dos arts. 536 e 537 do Código de Processo Civil;

5. A Companhia Pernambucana de Saneamento-COMPESA na obrigação de fazer consistente em providenciar o esgotamento sanitário de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente das ruas da cidade, fixando o prazo de seis meses para o cumprimento da decisão judicial, a teor dos arts.536 e 537 do Código de Processo Civil;

6. Que seja determinando à Agência do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Pernambuco-CPRH que elabore relatório de averiguação das ruas da cidade de Lagoa dos Gatos/PE, certificando se houve a execução de esgoto sanitário de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente, com base nos arts.464 a 479 do Código de Processo Civil.

 

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