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Sul América Capitalização

Publicado em:23/04/2019

Processo nº:0095199-96.2003.8.17.0001 ¿ 18ª PJCON ¿ Sul América Capitalização - Sul América Capitalização

Assunto:inserir e dar o devido destaque às perdas decorrentes do resgate antecipado para o caso de desistência do contrato de capitalização antes do prazo final assinalado, esclarecendo-se os clientes adequadamente sobre os percentuais redutores, realçando também o percentual do capital investido pelos consumidores que será destinado a cobrir a álea e custos da empresa fornecedora nos contratos de adesão de sua autora referentes a títulos de capitalização, além de diversas formas de publicidade veiculadas pela empresa demandada; e a entregar aos subscritores cópia do contrato de adesão no ato da assinatura do negócio, independente do pagamento da primeira parcela. A empresa foi condenada, ainda, a obrigação de não fazer concernente à abstenção da veiculação de toda e qualquer publicidade enganosa por omissão.

Pedidos:

O MPPE pede que

a) A intimação da executada para pagar o valor de R$ 1.945.979.707,05 (um bilhão, novecentos e quarenta e cinco milhões, novecentos e setenta e nove mil, setecentos e sete reais e cinco centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, a título de multa diária pelo descumprimento das obrigações de fazer e não fazer fixadas nas decisões judiciais, conformes planilha de cálculo anexa;

 

b) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, seja expedido mandado de penhora e avaliação, bem como o bloqueio do valor indicado no item “a” no Sistema Bacen-Jud;

 

c) Seja o valor indicado no item “a”, depositado na conta do Fundo Estadual do Consumidor, Ag:3234,conta nº 11247-x, Banco do Brasil.

 

d) Seja expedida certidão, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade;

 


 

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