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Unimed Norte/Nordeste ¿ Federação Interfederativa das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico

Publicado em:23/04/2019

Processo nº:0090986-61.2014.8.17.0001 ¿ 18ª PJCON ¿ Unimed Norte/Nordeste ¿ Federação Interfederativa das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico - Unimed Norte/Nordeste ¿ Federação Interfederativa das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico

Assunto:Notícias acerca da irregularidade na prestação dos serviços contratados pelos consumidores foram registradas no Ministério Público de Pernambuco

Pedidos:

O MPPE pede que

a) restabeleça imediatamente a rede de serviços de saúde anteriormente credenciada pelo Camed Vida, de acordo com a Resolução nº 112/2005 da ANS, sob pena de multa diária em valor a ser fixado pelo prudente arbítrio deste MM. Juízo;

 

b) restabeleça e manter em funcionamento ininterrupto o Serviço de Atendimento ao Consumidor, nos termos do Decreto nº 6.523/2008, sob pena de multa diária em valor a ser fixado pelo prudente arbítrio deste MM. Juízo;

 

c) seja observado os prazos máximos estabelecidos para o atendimento integral das coberturas, como previsto na Resolução nº 259/2011 da ANS, sob pena de multa por cada conduta em desacordo, em valor a ser fixado pelo prudente arbítrio deste MM. Juízo.

 

d) a condenação da ré a reparar os danos morais coletivos causados, em valor a ser arbitrado pelo MM. Juízo, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor;

 

e) a condenação genérica da ré a indenizar os danos morais e materiais individualmente sofridos pelos consumidores, em quantum a ser fixado em posterior fase de liquidação individual, nos termos do art. 95 c/c art. 97, ambos do Código de Defesa do Consumidor;

 

f) a condenação da ré a dar ampla divulgação do conteúdo da sentença final de mérito da presente ação, por meio de jornais de grande circulação;

Teve o mesmo problema com outra empresa?