Mprj Cadastrodecisoes Mprj Cadastrodecisoes

Retornar para página inteira
PLANO DE SAÚDE - SAÚDE RECIFE

Publicado em:02/12/2019

Processo nº:0069679-85.2013.8.17.0001 - PLANO DE SAÚDE - SAÚDE RECIFE

Assunto:Falta de médicos especialistas/credenciados

Pedidos:

O MPPE requer:

a) que a liminar concedida se torne definitiva, condenando a requerida na obrigação de fazer, qual seja, autorizar a prestação de serviços médicohospitalares e complementares ao diagnóstico e ao tratamento quando forem requisitados por profissionais credenciados e não credenciados, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada constatação de irregularidade;

b) condenar a requerida a reparar danos individuais patrimoniais e pessoais sofridos pelos consumidores que necessitaram de tratamento com urgência;

c) condenar a demandada a indenizar o dano moral causado a coletividade, eis que vários usuários que aderiram ao plano de saúde tiveram seus direitos violados e negligenciados, cujo valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, criado pela Lei nº. 7.347/85;

d) condenar a requerida ao pagamento de custas e demais despesas processuais, inclusive eventuais perícias necessárias;

Requer seja publicado edital no órgão oficial a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes (art. 94 do CDC).

Requer, igualmente, se determine a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Protesta o autor provar o alegado através de todos os meios de prova em Direito admitidos, notadamente a pericial, a testemunhal, o depoimento pessoal do representante da requerida, a juntada de novos documentos e tudo mais que se fizer mister à completa elucidação e demonstração cabal dos fatos articulados na exordial.

Teve o mesmo problema com outra empresa?