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BONANZA SUPERMERCADOS LTDA- Garanhuns

Publicado em:12/05/2020

Processo nº:02088.000.021-2020 - BONANZA SUPERMERCADOS LTDA- Garanhuns

Assunto:Tramita nesta Promotoria de Justiça o Procedimento Administrativo nº 02088.000.021/2020, com o objetivo de acompanhar a adoção da Recomendação nº 03/2020 para que os supermercados, atacadistas e varejistas, com venda presencial, adotem todas as medidas cabíveis, visando a minimizar a transmissão do coronavírus e cumpram rigorosamente todas as normas sanitárias de controle de qualidade e segurança dos alimentos.

Pedidos:
  1. Após notificada, a empresa BONANZA apresentou resposta, detalhando as medidas de segurança e proteção adotadas.

  2. Contudo, parte das medidas informadas não condiz com a realidade dos fatos, face ao número de reclamações recebidas por este Promotor via aplicativo de mensagens, ligações telefônicas e verificações in loco. São reclamações referentes sobretudo à aglomeração de pessoas (sem adoção de medidas urgentes para restrição na entrada/sem efetivar medidas para distanciamento mínimo das pessoas), funcionários sem equipamento de proteção individual (máscaras), para minimizar os riscos de contaminação dos clientes e funcionários.

  3. Assim, alternativa não resta ao Ministério Público senão recorrer ao Poder Judiciário para proteção à saúde dos consumidores da cidade de Garanhuns frente à Pandemia do Corona vírus – COVID 19, tendo em vista Proteger direitos e interesses diversos e coletivos, por meio de decisão judicial que determine à empresa BONANZA SUPERMERCADOS LTDA, a adoção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos frente a Pandemia do Corona Vírus – COVID 19.

 

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