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Academia Power

Publicado em:07/04/2017

Processo nº:TAC nº 001/2017 ¿ 18ª PJ CON IC nº 022/2012-18 - Academia Power

Assunto:Restituição imediatamente os valores, monetariamente atualizados, indevidamente retidos dos consumidores;

Vitória:

O representante da empresa compromete-se a:

 

1. Ilimitada e pessoalmente responsável pela obrigação, restituirá imediatamente os valores, monetariamente atualizados, indevidamente retidos dos consumidores, de cada consumidor lesado.

2. Publicar, às suas expensas, além dos 4 anúncios já veiculados no Jornal do Commercio, 2 anúncios no Diário de Pernambuco, no prazo de 30 dias da assinatura do presente termo, em domingos alternados, convocando os lesados para apresentarem pedido de restituição.

3. Obriga-se a se abster de encerrar qualquer serviço disponibilizado ao consumidor sem a prévia comunicação, que deverá ser realizada no prazo mínimo de 30 dias antes do encerramento.

4. No caso de descumprimento das obrigações constante neste termo, o COMPROMISSÁRIO arcará com o pagamento de multa equivalente ao valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo que, pelo descumprimento da cláusula terceira, o valor da multa será de de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a serem revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

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