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CARLA DANIELLE DA SILVA MORAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS ME

Publicado em:02/05/2017

Processo nº:TAC SN 2017 ref. IC. Nº 022/17-16ª PJDC - CARLA DANIELLE DA SILVA MORAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS ME

Assunto:Adequação estrutural e a regularidade da produção da manteiga GHI.

Vitória:

A empresa compromete-se a:

A) finalizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, o processo de registro do produto “Manteiga Ghi” perante a ADAGRO, apresentando a este órgão ministerial cópia do registro do produto perante a ADAGRO.

 

B) Caso descumprida a obrigação do item “A” ficará sujeita às penalidades fixadas da seguinte forma: pagamento de multa de incidência DIÁRIA no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), revertida ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMPDC (Lei Municipal nº 1.984, de 26 de setembro de 2007), além das penalidades administrativas oriundas do exercício do poder de polícia administrativo realizado pela ADAGRO.

 

C) Os valores das multas deverão ser recolhidos no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação, em instituição financeira e conta bancária indicada na notificação escrita encaminhada pela empresa. Não sendo efetuado o depósito do valor das multas, sua execução judicial será promovida pelo órgão notificante, com atualização monetária pela taxa SELIC ou índice superveniente criado em sua substituição, sobre o que deveria ser depositado.

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