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CLARO S/A

Publicado em:25/05/2017

Processo nº:0007306-86.2011.8.17.0001 - CLARO S/A

Assunto:Cobrança dos serviços prestados ¿ utilização da prática de inserir a seguinte mensagem na linha do usuário supostamente em débito, quando da realização de ligação por parte deste: ¿Cliente claro, até o momento não identificamos o pagamento de sua conta, solicitamos que seja realizado, evitando a suspensão do serviço prestado, caso já tenha sido efetivado, por favor desconsidere esta mensagem.¿

Decisão provisória:

Ficou determinado na sentença a condenação da ré – inclusive em sede de tutela de urgência – na obrigação de não fazer a veiculação de mensagens interpostas de cobrança, nas chamadas realizadas pelos consumidores usuários de seus serviços em todo o Brasil, no prazo de 48 horas a partir da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento, bem como condená-la a pagar a indenização pelo dano moral coletivo causado no patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que deverá ser atualizada pela tabela do ENCOGE, da data de hoje até o pagamento, mais juros de mora de 1% ao mês, da data da citação válida até o pagamento



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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