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COMPESA

Publicado em:07/06/2017

Processo nº:0000130-51.2015.8.17.0410 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO

Assunto:Apuração do não atendimento aos padrões mínimos de potabilidade da água fornecida a população da cidade de Calçado/PE

Decisão provisória:

A decisão condenou que: a empresa pague a título de indenização por danos morais e materiais coletivos, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser revertido ao Fundo Estadual do Consumidor; determinou que realize a análise da água na respectiva Estação de Tratamento no número previsto na legislação vigente (anexo XIII da Portaria 2914/11 (no mínimo duas amostras semanais); determinou que a empresa forneça água própria para o consumo humano, dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação, realizando a pronta correção de qualquer irregularidade eventualmente constada. Desde já, fixando multa diária para o caso de descumprimento que arbitrou no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por semana de atraso, a ser revertido em favor do Fundo Estadual do Consumidor, o que faz na forma do art. 11 da lei 7.347/85.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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