Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:30/10/2017
Assunto:O Município de Toritama se compromete a SUSPENDER TEMPORARIAMENTE O ABATE NO MATADOURO PÚBLICO MUNICIPAL, devendo, ainda, firmar acordo com o Município de Caruaru, para a transferência das atividades de abate, enquanto durar a reforma.
Vitória:
A Prefeitura Municipal de Toritama compromete-se a:
. não fazer ou autorizar que se façam quaisquer abates de animal e industrialização de produtos de origem animal clandestinos, no âmbito de seu território.
. iniciar o Projeto de Requalificação do Matadouro, para que seja devidamente reformado no prazo de 2 ANOS, com adoção de todas as medidas de cautela e segurança impostas pela legislação pertinente, federal, estadual e municipal e pelos órgãos públicos competentes, como a Vigilância Sanitária, nas instâncias Federal, Estadual e Municipal, bem como em atendimento aos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos Públicos), sendo vedada a utilização do mesmo até que esteja plenamente instalado e equipado.
. apresentar o projeto do novo matadouro, elaborado por profissionais especializados, regularmente habilitados.
. dar correto destino aos resíduos sólidos oriundos da reforma, bem como, da atividade do matadouro.
. notificar a Promotoria de Justiça de Toritama sobre o cronograma obras, referente a reforma do matadouro, concedendo-a acesso às etapas do projeto e da obra para realização periódica de fiscalização, sem quaisquer impedimentos.
. remanejar os SERVIDORES EFETIVOS do matadouro, enquanto durar a reforma, para atuação em outras secretarias, sem prejuízo ao erário.
. a providenciar a Guia de Trânsito Animal – GTA, para os marchantes que procurarem a sede da Prefeitura, em Secretaria competente.
. manter o curral de Toritama recepcionando os bois, antes de serem levados ao abate no matadouro de Caruaru.
. fornecer, através da Secretaria de Vigilância Sanitária, selo de qualidade, aos produtos finais que serão entregues para a venda nos açougues municipais, após devida fiscalização.