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Vitabrasil Comércio e Distribuição de Vitaminas

Publicado em:06/02/2018

Processo nº:0075782-83.2017.8.17.2001 - 18ª PJDC - Vitabrasil Comércio e Distribuição de Vitaminas - Vitabrasil Comércio e Distribuição de Vitaminas

Assunto:Comercialização e publicidade de produtos sem registro na ANVISA

Decisão provisória:

TORNA DEFINITIVA a tutela liminar antecipada (id. 27570698) para que a ré se ABSTENHA de vender e/ou divulgar, por qualquer meio, publicidade dos produtos “Viviscal, Treston, Melatonin, Therma Burn, Creamax, Lipo 6 Nutrex, Tren Xtreme, Zy Melt, Xenadrine NRG, Cupim do Cajueiro e Lambedor do Cupim Cajueiro” aduzindo propriedades de prevenção, tratamento ou cura de doenças ou deficiências orgânicas humanas, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por infração unitária devidamente comprovada. Neste ponto, modifico a decisão antecipatória de tutela, considerando que o valor ali arbitrado a título de multa está demasiado alto, em dissonância como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, dado o porte da empresa ré, conforme fundamentado. 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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