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FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.

Publicado em:16/02/2018

Processo nº:TAC nº 01/18-17ª ¿ Fazenda Santa Terezinha Ltda ¿ 17ª PJDC - FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.

Assunto:Implantação e execução de PROGRAMA DE MONITORAMENTO DE QUALIDADE DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, no que se refere à presença de resíduos de agrotóxicos de uso não autorizado e/ou acima dos limites máximos autorizados pela autoridade competente, nos produtos hortifrutigranjeiros comercializados no Estado de Pernambuco.

Vitória:

A empresa compromete-se a:

 

a) Implantar e executar, a partir desta data, o PROGRAMA DE MONITORAMENTO DE QUALIDADE DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, no que se refere à presença de resíduos de agrotóxicos de uso não autorizado e/ou acima dos limites máximos autorizados pela autoridade competente, nos produtos hortifrutigranjeiros comercializados no Estado de Pernambuco

b) Suspender a distribuição/comercialização, por parte do produtor, da cultura que tenha apresentado presença de resíduos de agrotóxicos de uso não autorizado até que novas análises laboratoriais procedidas pelo ITEP ou qualquer laboratório credenciado pela ANVISA demonstrem a eliminação de quaisquer resíduos inconformes;

c) Suspender a distribuição/comercialização, por parte do produtor, da cultura que tenha apresentado, no mínimo, por duas vezes consecutivas, presença de resíduos de agrotóxicos acima do limite máximo permitido, até que novas análises laboratoriais procedidas pelo ITEP ou laboratório credenciado pela ANVISA demonstrem a eliminação de quaisquer resíduos inconformes;

d) Informar à ADAGRO, nos casos de coletas no CEASA, ou à APEVISA, quando das coletas em supermercados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência;

e) Realizar pagamento ao ITEP ou qualquer laboratório credenciado pela ANVISA, para análise de nova amostra de produto que tenha apresentado presença de resíduos de agrotóxicos de uso não autorizado ou que tenha apresentado, no mínimo, por duas vezes consecutivas, presença de resíduos de agrotóxicos acima do limite máximo permitido, para fins de retomada de distribuição/comercialização;

f) Solicitar à ADAGRO, nos casos de coletas no CEASA, ou à APEVISA, quando das coletas em supermercados, a retomada da distribuição/comercialização, mediante prova, de que os produtos atendam a legislação;

 

 

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