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Prefeitura Municipal de Itambé

Publicado em:19/06/2018

Processo nº:TAC nº 02.2018 ¿ PJ de Itambé ¿ Prefeitura Municipal - Prefeitura Municipal de Itambé

Assunto:Adoção de medidas para o controle da qualidade da água, a fim de garantir o respeito aos padrões de potabilidade na Comarca de Itambé.

Vitória:

A Prefeitura Municipal de Itambé compromete-se a:

1 – Realizar novas análises na estação de tratamento, poços, e chafarizes que acusaram a presença de Escherichia coli e/ou Coliformes totais, a fim de verificar se a contaminação permanece. Em caso positivo, adotar imediatamente medidas cautelares e corretivas, até que se revelem resultados satisfatórios, em observância ao estatuído no anexo XX da Portaria de Consolidação nº 05/17 MS e na Resolução CONAMA nº 396/2018(quando se tratar de poços) ,encaminhando os resultados das análises a esta Promotoria, no prazo de dez dias;

2 – Adotar medidas corretivas e realizar recoletas até que se revelem resultados satisfatórios, na rede de distribuição, nos locais indicados nos ofícios 1030.1/17 e 0161.1/18 da Secretaria de Saúde que acusaram a presença de Coliformes e/ou Escherichia coli, devendo as amostras serem coletadas em pontos anteriores e posteriores à reservação da água. Sejam os resultados encaminhados a esta Promotoria, no prazo de dez dias;

3) Realizar, no prazo de 60 dias, a limpeza e desinfecção das caixas de água, cisternas e outros reservatórios de água dos locais dos que albergam grupos populacionais de risco ou de grande circulação de pessoas sempre que o resultado das análises acusarem a presença de Escherichia coli e/ou coliformes totais, inclusive nos locais já indicados nos ofícios 1030.1/17 e 0161.1/18 da Secretaria de Saúde, no prazo de 30 dias:

4) implantar um sistema de dosadora nos poços artesianos, com a colocação de pastilhas de cloro, no prazo de 60 dias;

5) proceder a limpeza dos filtros/velas de água e substituição daqueles que estiverem danificados e/ou apresentarem condições impróprias para armazenamento de água potável nas unidades de saúde, creches, hospitais, escolas municipais e outros locais que albergam população de risco, no prazo de 90 dias;

6) Repetir os procedimentos previstos no item 03 a 05 cada 06 meses;

7) No prazo de 60 dias elaborar e distribuir panfletos, folders e cartazes que orientem a população a respeito dos cuidados com a limpeza dos depósitos de água como cisternas e caixas de água;

8) No caso de situações de risco à saúde, prestar orientações à população (art. 17, §2º do Decreto 5.440/05);

9) Fiscalização e acompanhamento da regularização do transporte de água no Município efetuado pelos carros-pipa;


 

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