Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:08/08/2018
Assunto:Adoção de medidas para o controle da qualidade da água, a fim de garantir o respeito aos padrões de potabilidade da água distribuída à população da Comarca de Ibimirim, mormente no que se refere à unidade de saúde MARCOS FERREIRA D´ÁVILA e à unidade de ensino ESCOLA CÍCERO AUGUSTO;
Vitória:
A Prefeitura Municipal de Ibimirim, através da Secretaria de Saúde, compromete-se a:
1) Realizar novas análises na estação de tratamento, poços das unidades MARCOS FERREIRA D´ÁVILA e ESCOLA CÍCERO AUGUSTO, nas quais houve a constatação da presença de Escherichia coli e/ou Coliformes totais, a fim de verificar se a contaminação permanece. Em caso positivo, adotar imediatamente medidas cautelares e corretivas, até que se revelem resultados satisfatórios, em observância ao estatuído na Resolução CONAMA nº 396/2018, e anexo XX da Portaria de Consolidação nº 05/17 do MS, encaminhando os resultados das análises a esta Promotoria, no prazo de dez dias;
2) Adotar medidas corretivas e realizar recoletas até que se revelem resultados satisfatórios, na rede de distribuição, devendo as amostras serem coletadas prioritariamente em pontos anteriores à reservação da água. Após, que sejam os resultados encaminhados a esta Promotoria, no prazo de dez dias;
3) Realizar a limpeza e desinfecção das caixas de água, cisternas e outros reservatórios de água dos locais dos que albergam grupos populacionais de risco ou de grande circulação de pessoas sempre que o resultado das análises acusarem a presença de escherichia coli e/ou coliformes totais;
4) Colocar pastilhas de cloro nas caixas de água, de imediato, após a limpeza e desinfecção;
5) Proceder a limpeza dos filtros/velas de água e substituição daqueles que estiverem danificados e/ou apresentarem condições impróprias para armazenamento de água potável nas unidades de saúde, creches, hospitais, escolas municipais e outros locais que albergam população de risco, no prazo de 30 dias;
6) Repetir os procedimentos previstos no item 03 a 05 cada 06 meses;
7) No prazo de 60 dias elaborar e distribuir panfleto, folders e cartazes que orientem a população a respeito dos cuidados com a limpeza dos depósitos de água como cisternas e caixas de água;
8) Manter articulação com a Agência Reguladora de Pernambuco - ARPE quando detectadas falhas relativas à qualidade dos serviços de abastecimento de água, a fim de que sejam adotadas as providências concernentes a sua área de competência (art. 12, IV do Anexo XX da Portaria de Consolidação 5/17 do Ministério da Saúde);
9) No caso de situações de risco à saúde, prestar orientações à população (art. 17, §2º do Decreto 5.440/05).
10) Cumprir a Diretriz Nacional do Plano de Amostragem da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano, com a análise do número mínimo de amostras mensais e o devido preenchimento do SISAGUA. Seja encaminhado a essa Promotoria, trimestralmente, relatório comprobatório da observância dessa Diretriz;
No caso de não cumprimento pela Prefeitura das obrigações constantes deste Termo implicará pagamento de multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigidos monetariamente a partir da data da assinatura sem prejuízo das demais sanções cabíveis.