Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:08/08/2018
Assunto:Compromisso de execução de medidas destinadas a não realizar atividades que provoquem emissão ou propagação de sons ou ruídos no estabelecimento.
Vitória:
O estabelecimento comercial compromete-se a:
1) O compromissado se obriga a não proceder, promover, realizar, permitir que se faça, em todo o seu espaço físico, qualquer ato ou atividade que provoque emissão sonora ou propagação de ruído que perturbe o sossego das pessoas residentes nas proximidades do Posto de Combustível;
2) O compromissado se obriga a proibir terminantemente a utilização de som alto em veículos dos consumidores dos seus serviços, devendo sempre que o volume do som exceder o necessário para ouvir de foram individual, solicitar que reduza e, se o consumidor assim não proceder, pedir para se retirar do estabelecimento ou chamar a polícia.
3) O compromissário se obriga a não permitir aglomeração de pessoas para consumo de bebidas alcoólicas e uso de cigarros na área do estabelecimento, principalmente próximo as bombas de combustível;
4) O compromissado obriga-se ainda a afixar os termos do ajustamento de conduta no seu estabelecimento para conhecimento dos consumidores, mostrando as cláusulas que deve obedecer, sempre que necessário for à conscientização dos consumidores.
5) O não cumprimento, pelo compromissado das obrigações constantes deste Termo importará no pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser executada e revertida para o Fundo próprio, na forma do art. 13 e parágrafo, da Lei 7347/1985, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.