Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:09/08/2018
Processo nº:0029675-44.2018.8.17.2001 ¿ 18º PJDC x GEAP ¿ AUTOGESTÃO EM SAÚDE - GEAP ¿ AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Assunto:Apurar o cumprimento da Resolução Normativa nº 259/2011, alterada pela Resolução Normativa nº 268/2011, ambas da Agência Nacional de Saúde, por parte das Operadoras de Planos de Saúde no Estado de Pernambuco.
Decisão provisória:
O TJPE determinou que:
1) Observar os prazos máximos estabelecidos para o atendimento integral das coberturas, como previsto na Resolução nº 259/2011, alterada pela Resolução nº 268/2011 da ANS, sob pena de multa
diária, a ser revertida ao Fundo Estadual do Consumidor, nos valores abaixo indicados:
a) consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia;
b) consulta nas demais especialidades médicas;
c) consulta/sessão com fonoaudiólogo:
d) consulta/sessão com nutricionista:
e) consulta/sessão com psicólogo:
f) consulta/sessão com terapeuta ocupacional:
g) consulta/sessão com fisioterapeuta:
h) consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista:
i) serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial:
j) demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial:
k) procedimentos de alta complexidade - PAC:
l) atendimento em regime de hospital-dia:
m) atendimento em regime de internação eletiva:
n) urgência e emergência:
Tudo isso sob pena de incorrer em multa diária de R$ 2.000,00 até o limite de R$ 200.000,00, por cada consumidor prejudicado.
Ainda: que a operadora ré: sob a mesma pena anterior, por meio de carta que deverá seguir à residência dos usuários no mês subsequente à prolação da liminar, a divulgar a Decisão nos jornais de grande circulação em Pernambuco, no seu sítio eletrônico em local de destaque de forma clara e ostensiva e nos locais de atendimento em cartazes legíveis.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.