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GEAP ¿ AUTOGESTÃO EM SAÚDE

Publicado em:09/08/2018

Processo nº:0029675-44.2018.8.17.2001 ¿ 18º PJDC x GEAP ¿ AUTOGESTÃO EM SAÚDE - GEAP ¿ AUTOGESTÃO EM SAÚDE

Assunto:Apurar o cumprimento da Resolução Normativa nº 259/2011, alterada pela Resolução Normativa nº 268/2011, ambas da Agência Nacional de Saúde, por parte das Operadoras de Planos de Saúde no Estado de Pernambuco.

Decisão provisória:

O TJPE determinou que:

1) Observar os prazos máximos estabelecidos para o atendimento integral das coberturas, como previsto na Resolução nº 259/2011, alterada pela Resolução nº 268/2011 da ANS, sob pena de multa

diária, a ser revertida ao Fundo Estadual do Consumidor, nos valores abaixo indicados:

a) consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia;

b) consulta nas demais especialidades médicas;

c) consulta/sessão com fonoaudiólogo:

d) consulta/sessão com nutricionista:

e) consulta/sessão com psicólogo:

f) consulta/sessão com terapeuta ocupacional:

g) consulta/sessão com fisioterapeuta:

h) consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista:

i) serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial:

j) demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial:

k) procedimentos de alta complexidade - PAC:

l) atendimento em regime de hospital-dia:

m) atendimento em regime de internação eletiva:

n) urgência e emergência:

Tudo isso sob pena de incorrer em multa diária de R$ 2.000,00 até o limite de R$ 200.000,00, por cada consumidor prejudicado.

 

Ainda: que a operadora ré: sob a mesma pena anterior, por meio de carta que deverá seguir à residência dos usuários no mês subsequente à prolação da liminar, a divulgar a Decisão nos jornais de grande circulação em Pernambuco, no seu sítio eletrônico em local de destaque de forma clara e ostensiva e nos locais de atendimento em cartazes legíveis.

 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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