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Aldemir Mourato de Lacerda

Publicado em:20/08/2018

Processo nº:TAC nº 002/2018 ¿ 2ª PJ Serra Talhada - Aldemir Mourato de Lacerda - Aldemir Mourato de Lacerda

Assunto:Que a água extraída do poço artesiano, de propriedade do compromissado infra-assinado, destinada a comercialização e/ou ao consumo humano, deverá, antes de distribuída, passar por processo de desinfecção por clorificação, de acordo com orientação da Vigilância Sanitária Municipal e APEVISA

Vitória:

O proprietário do poço compromete-se a:

 

1) Que toda água extraída do poço artesiano, de propriedade do compromissado infra-assinado, destinada a comercialização e/ou ao consumo humano, deverá, antes de distribuída, passar por processo de desinfecção por clorificação, de acordo com orientação da Vigilância Sanitária Municipal e APEVISA, em conformidade com a legislação pertinente.

 

2) Serão realizadas análises físico-químicas e microbiológicas, e apresentados à VISA Municipal, nos prazos estabelecidos no art. 8º, caput e parágrafo único, da Resolução CRH n° 10/09, quais sejam: anualmente para as análises físico-químicas, trimestralmente para as análises microbiológicas e dentro de 03 (três) horas e máximo de 15 (quinze) dias, ambas as análises, quando da realização de serviço de manutenção preventiva;

 

3) A responsabilidade de não incidir em práticas que causem danos à saúde pública nem ao direito dos consumidores;

 

4) Abrigação aqui assumida pelo Compromissário, implicará no pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos da Lei 7.347/85, reajustáveis pelo IGPM, a ser executada judicialmente, independente das sanções administrativas e penais cabíveis, sendo necessário, para execução da presente multa, tão somente auto de constatação ou auto equivalente, em que se verifique o não cumprimento do acordo ora pactuado;

 

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