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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PALMARES - SAAE

Publicado em:03/09/2018

Processo nº:TAC 001/2018 ¿ 2ª PJ Palmares - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PALMARES - SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PALMARES - SAAE

Assunto:Estabelecimento de medidas que garantam o fornecimento de água própria para o consumo humano, dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação, em toda rede de abastecimento (ETA e Rede de Distribuição) de Palmares.

Vitória:

A Empresa compromete-se a:

a) Elaborar o Plano de Amostragem e encaminhá-lo para:

a.1) A FUNASA, no prazo de 30 dias, a contar desta data, para fins de análise e emissão de parecer técnico;

a.2) A Secretaria de Saúde do município de Palmares, no prazo de 30 dias contados a partir do recebimento do parecer técnico indicado no item a.1, para fins de análise e aprovação, em cumprimento ao art. 41 do Anexo XX do Ministério da Saúde da Portaria de Consolidação nº 05/2017-MS, bem como

 

b) realizar a análise da qualidade da água nas Estações de Tratamento que abastecem o município de Palmares, no número previsto pela legislação vigente, atualmente, os Anexos 12 e 13 do Anexo XX do Ministério da Saúde da Portaria de Consolidação nº 05/2017 – MS;

b.1- no mínimo duas amostras semanais, recomendando-se 04 amostras semanais. quanto ao parâmetro microbiológico Coliformes totais e Escherichia coli;

b.2- uma amostra a cada duas horas para o parâmetro cloro;

 

c) apresentar a esta Promotoria de Justiça relatórios mensais em mídia eletrônica, contendo o mínimo de oito análises da qualidade da água proveniente das ETA's que abastecem este município, durante o prazo de 12 meses, comprovando que a água não contém Coliformes Totais nem Escherichia Coli e que se encontra dentro dos padrões de potabilidade estabelecido na legislação, inclusive quanto ao cloro e turbidez;

 

d) apresentar a esta Promotoria de Justiça até o quinto dia útil de cada mês, e pelo prazo de 12 meses, relatórios de análises da água, a serem realizados em diversas partes do Rede de Distribuição do município de Palmares (sede e distritos), em pontos anteriores e posteriores à reservação da água, inclusive nos locais que albergam grupos populacionais de risco e de grande circulação de pessoas (escolas, creches, hospitais, presídio, abrigos), respeitando a frequência mínima estabelecida no Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 05/2017 – MS, comprovando que a água não contém Escherichia Coli nem Coliformes Totais, e que se encontra dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos na legislação vigente, inclusive quanto ao cloro e turbidez;

 

e) Encaminhar para a Secretaria de Saúde municipal de Palmares até o quinto dia útil de cada mês os dados relativos às análises de controle da qualidade da água, quanto aos parâmetros exigidos pelo SISÁGUA;

 

f) quando forem detectadas amostras com resultado positivo para coliformes totais e escherichia coli, mesmo em ensaios presuntivos, adotar medidas corretivas e coletar novas amostras em dias imediatamente sucessivos até que revelem resultados satisfatórios, observando que, nos sistemas de distribuição, as novas amostras devem incluir no mínimo uma recoleta no ponto onde foi constatado o resultado positivo para coliformes totais e duas amostras extras, sendo uma à montante e outra à jusante do local da recoleta, com fulcro no art. 27, §1º e §2º, do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 05/2017 – MS;

 

g) comunicar imediatamente às autoridades de saúde pública municipal e estadual, à respectiva entidade reguladora e informar adequadamente à população a detecção de qualquer risco à saúde ocasionado por anomalia operacional no sistema de abastecimento de água para consumo humano ou por não conformidade na qualidade da água tratada, identificando períodos e locais, com fulcro no art. 13, XI e art. 26, V, do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 05/2017 – MS

 

h) Sempre que forem identificadas situações de risco à saúde, elaborar um plano de ação, no prazo de 05 dias, e adotar as medidas cabíveis em conjunto com as autoridades de saúde pública, incluindo a eficaz comunicação à população, sem prejuízo das providências imediatas para a correção da anormalidade, com fulcro no art. 44 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 05/2017 – MS;

 

i) apresentar a essa Promotoria de Justiça documentos comprobatórios do cumprimento dos itens “g” e “h”, no prazo de 15 dias, a contar da constatação de situação de risco à saúde da população;

 

j) contratar um responsável técnico habilitado para o sistema de abastecimento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de hoje, nos termos do Art. 23 do Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 05/2017 – MS.

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