Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:11/10/2018
Assunto:obriga-se a garantir, para os discentes atualmente matriculados, a manutenção do valor correspondente à taxa de validação de atividades curriculares complementares praticado no semestre 2018.1, vedado qualquer reajuste ou correção
Vitória:
A empresa compromete-se a:
1) Manutenção do valor correspondente à taxa de validação de atividades curriculares complementares praticado no semestre 2018.1, vedado qualquer reajuste ou correção;
2) Cumprir a obrigação acima descrita de maneira imediata, cabendo-lhe, ainda, remessa a esta Promotoria de Justiça da pertinente comprovação do cumprimento da determinação ora ajustada, como forma de fiscalização da observância deste acordo;
3) Excluir a multicitada taxa para os próximos semestres letivos, de modo que, dos alunos recém ingressos a partir de 2019.1, não mais será exigida a taxa para validação de atividades curriculares complementares;
4) No caso de descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas facultará ao Ministério Público a propositura de eventual Ação Civil Pública. Ademais, o descumprimento de qualquer das obrigações assumidas pelo presente ajuste, no que diz respeito ao modo, tempo e demais exigências, fará com que a Compromissária incorra em mora, independentemente de notificação ou qualquer outro ato judicial ou extrajudicial, passando a incidir multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais reais), valor este que reverterá para o fundo que cuida o art. 13, da Lei nº 7.347/85 (LACP)