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MERCADINHO BEIRA MAR EIRELI

Publicado em:31/10/2018

Processo nº:TAC nº 32/2018 ¿ 6ª PJ Paulista ¿ Mercadinho Beira Mar Eireli - MERCADINHO BEIRA MAR EIRELI

Assunto:Adequação nas instalações e os procedimentos internos às condições sanitárias exigidas pelas normas regulamentares aplicáveis, notadamente no que tange às irregularidades verificadas nas fiscalizações empreendidas pela Vigilância Sanitária de Paulista

Vitória:

A empresa compromete-se a:

1.1 Adequar as suas instalações e os seus procedimentos internos às condições sanitárias exigidas pelas normas regulamentares aplicáveis, notadamente no que tange às irregularidades verificadas nas fiscalizações empreendidas pela Vigilância Sanitária de Paulista;

 

1.2 Manter as licenças necessárias às suas atividades rigorosamente em dia;

 

1.3 Informar clara e ostensivamente aos consumidores a respeito da data de vencimento dos produtos comercializados, abstendo-se de utilizá-los e vendê-los quando já estiverem fora do prazo de validade;

 

1.4 Realizar periodicamente a desinfecção de insetos e roedores em seu estabelecimento, de modo a garantir a ausência de tais vetores em sua loja;

 

1.5 Atender integralmente as normas cabíveis às suas atividades, sejam elas oriundas do Código de Defesa do Consumidor ou emanadas de quaisquer órgãos com jurisdição no Estado de Pernambuco e atribuição de defesa do consumidor e/ou de manutenção e fiscalização de condições de segurança e higiene em estabelecimentos comerciais;

 

1.6 Não manter expostas, nem oferecer de qualquer forma ou por qualquer meio aos consumidores, quaisquer mercadorias impróprias ao consumo, a exemplo do que foi encontrado na fiscalização empreendida pela vigilância sanitária;

 

1.7 Descartar e de nenhuma forma destinar a consumo humano, direta ou indiretamente, qualquer produto que esteja fora do prazo de validade e/ou impróprio para o consumo;

 

1.8 Até o dia 22/10/2018, a apresentar ao Ministério Público cópia do Certificado de Controle de Pragas válido, bem como Nota fiscal dos extintores e/ou de recarga atuais;

 

1.9 Até o dia 30/11/2018, a apresentar ao Ministério Público o Alvará de Localização e Funcionamento e o protocolo de requerimento de Alvarás e licenças junto à ADAGRO, Vigilância Sanitária Municipal e Projeto de Combate a Incêndio e Pânico junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco;

 

1.10 Até o dia10/12/2018, a apresentar ao Ministério Público o Alvará Sanitário da Vigilância Sanitária Municipal e Certificado da ADAGRO;

 

1.11 Até o dia 18/01/2019, a apresentar ao Ministério Público o Atestado de Regularidade Perante o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. O prazo constante nesta cláusula não impede a adoção de medidas necessárias pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, a qualquer tempo, decorrentes de suas atribuições;

 

2.1 O não cumprimento de quaisquer das cláusulas ora assumidas pelo MERCADINHO BEIRA MAR EIRELI importará no pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente a cada cláusula descumprida. Em relação ao item 1.3, o valor será de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada item (unidade) comercializado com data de vencimento expirado, comprovado por auto de infração lavrado pela Vigilância Sanitária, ADAGRO ou PROCON. Os valores das multas decorrentes do descumprimento das cláusulas deste Termo de Ajustamento de Conduta serão pagos/revertidos para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, criado pela Lei Estadual nº 12.207/93, conforme o art. 13 da Lei n. 7.347/85, além da execução judicial das obrigações ora ajustadas, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis;em geral.

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