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Mundo Parque

Publicado em:14/11/2018

Processo nº:TAC nº 003.2018 - 2ª PJ S. Cruz do Capibaribe - Mundo Parque - Mundo Parque

Assunto:Obrigação de cumprir, imediatamente, o disposto na Lei nº 12.933/2013, e no Decreto nº 8.537/2015, no tocante ao benefício da meia-entrada aos estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, que comprovarem sua condição.

Vitória:

O obrigação de cumprir, imediatamente, o disposto na Lei nº 12.933/2013, e no Decreto nº 8.537/2015, no tocante ao benefício da meia-entrada aos estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, que comprovarem sua condição.

Afixar cartaz nos guichês de entrada do estabelecimento, no prazo de cinco dias, informando a comunidade em geral a respeito do direito à meia entrada para as pessoas que se enquadrarem nas situações que preveem tal direito, estabelecidas na Lei n. 12.933/13 e no Decreto n. 8.537/15;

Disponibilizar nos postos de venda dos ingressos, no mínimo, uma cópia da lei nº 12.933/2013 e do DECRETO Nº 8.537/2015, para que os consumidores possam conferir e entender as determinações legais;

Disponibilizar nos postos de vendas cópia do presente Termo de Ajustamento de Conduta, para que os consumidores possam verificar o seu correto cumprimento.

Caso haja descumprimento injustificado de qualquer das obrigações previstas no presente termo importará na aplicação de multa cominatória de R$ 1.000,00 (mil reais) por cláusula descumprida, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei;

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