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Publicado em:07/01/2019

Processo nº:TAC SN/2018 16ª PJDC ¿ Bar Cancela - Bar Cancela

Assunto:Prevenir a ocorrência de eventuais ilícitos e irregularidades praticados contra os consumidores e demais titulares dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos

Vitória:

A Empresa compromete-se a:

 

Finalizar e apresentar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, licença sanitária, atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros e alvará de localização e funcionamento da Prefeitura do Recife;

 

Em caso de descumprimento a empresa ficará sujeita às penalidades fixadas da seguinte forma: pagamento de multa de incidência DIÁRIA no valor de R$ 1.000,00 (mil reais),revertida ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMPDC (Lei Municipal nº 1.984, de 26 de setembro de 2007), além das penalidades administrativas oriundas do exercício do poder de polícia administrativo.

 

Os valores das multas deverão ser recolhidos no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação, em instituição financeira e conta bancária indicada na notificação escrita encaminhada pelo COMPROMITENTE. Não sendo efetuado o depósito do valor das multas, sua execução judicial será promovida pelo órgão notificante, com atualização monetária pela taxa SELIC ou índice superveniente criado em sua substituição, sobre o que deveria ser depositado.

 

Na hipótese de descumprimento total ou parcial do presente ajuste, a execução da multa não exclui a possibilidade de propositura de execução específica das obrigações constantes deste compromisso. O presente termo também não exclui a possibilidade de propositura de Ação Civil Pública se, em razão de circunstâncias supervenientes, venha a se revelar inadequado ou insuficiente para a efetiva proteção dos interesses difusos e coletivos lesados, além das medidas administrativas adotadas pelos órgão administrativos, cada um em sua esfera de competência.

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