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COMPESA

Publicado em:18/01/2019

Processo nº:0072983-58.2014.8.17.0001 ¿ 18ª PJCON ¿ COMPESA - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA

Assunto:apurar o descumprimento, por parte da demandada, da divulgação de informações que deveriam ser repassadas aos consumidores.

Decisão provisória:

Determinar a compesa que envie aos consumidores, anualmente, até o dia quinze de março, relatório sobre a qualidade da água nos termos do art. 3º, III do Dec. 5440/2005, bem como compelir a demandada a apresentar o relatório anual de 2013 contendo as informações tratadas no art. 5º do referido decreto. Concedo o prazo de 30 dias para cumprimento da medida liminar.

Determino multa mensal no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) em caso de descumprimento liminar.


 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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