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COMPESA

Publicado em:18/01/2019

Processo nº:0000647-12.2010.8.17.0740 ¿ PJ Ipubi ¿ COMPESA - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA

Assunto:Descontinuidade na prestação do serviço de fornecimento de água

Decisão provisória:

O juiz concedeu, pois, a tutela almejada, para DETERMINAR à Ré que (art. 84, par. 4º., do CDC):

a) normalize, em trinta dias no máximo, o fornecimento de água a todos os consumidores das zonas urbana e rural do Município de Ipubi, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

b) disponibilize, em até 5 dias, aos consumidores do Município de Ipubi, gratuitamente, caminhão-pipa com água dentro dos padrões legais e regulamentares de potabilidade, até que o serviço volte a ser prestado sem descontinuidade, sob pena de multa diária no mesmo valor (R$ 10.000,00);

c) abstenha-se de cobrar os consumidores do Município de Ipubi pelos períodos sem fornecimento de água, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada violação desta ordem;

d) abstenha-se de inserir (ou, caso já inserto, retire) o nome dos consumidores do Município de Ipubi em cadastro de restrição ao crédito pelo não-pagamento de cobranças referentes a períodos sem fornecimento de água, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada violação desta ordem.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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