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Prefeitura Municipal de Bezerros

Publicado em:29/01/2019

Processo nº:TAC 001/2019 ¿ IC nº 02/2018 ¿ PJ Bezerros ¿ Prefeitura Municipal de Bezerros - Prefeitura Municipal de Bezerros

Assunto:Garantir o devido preenchimento do SISÁGUA, o cumprimento da Diretriz Nacional de Plano de Amostragem, bem como a atuação da secretaria de saúde municipal quando detectados resultados de não conformidade na qualidade da água para consumo humano no Município de Bezerros, a fim de assegurar o acompanhamento da qualidade da água destinada ao consumo humano e reduzir o risco de doenças de veiculação hídrica.

Vitória:

o Município compromete-se a:

 

1 - Cumprir a Diretriz Nacional do Plano de Amostragem da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano, com a análise do número mínimo de amostras mensais (dezesseis), devendo ser coletadas prioritariamente em pontos anteriores à reservação da água.

1.1 - O Município encaminhará a esta Promotoria, trimestralmente, relatório comprobatório da observância dessa Diretriz, no prazo de um ano;

 

2 - Preencher devidamente o SISAGUA com informações completas sobre cadastro, vigilância e controle da qualidade da água de todas as formas de abastecimento de água existentes neste município (sistema de abastecimento - SAA, solução alternativa coletiva - SAC, solução alternativa individual - SAI);

 

3 - Notificar o responsável pelo sistema de abastecimento de água e/ou solução alternativa coletiva, de imediato, sempre que detectados resultados de análises de água em desconformidade com os padrões estabelecidos no Anexo XX da Portaria de Consolidação 5/17 do Ministério da Saúde, ou qualquer outra irregularidade, consoante determina o art. 12, inciso III, da referida Portaria, a fim de que adote medidas corretivas, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

 

4 - Notificar o responsável pelo abastecimento de água quando não encaminhadas as informações acerca do controle da qualidade da água, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, com fulcro no art. 42 da Portaria de Consolidação nº 05/2017 – MS, tendo em vista a violação ao art. 13, V, do Anexo XX da Portaria de Consolidação 5/17 – MS;

 

5 - Estabelecer mecanismos de comunicação e informação com os responsáveis pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água sobre os resultados das ações de controle e vigilância realizadas, nos termos do art. 12, VII, do Anexo XX da Portaria de Consolidação 5/17 – MS;

 

6 - DO INADIMPLEMENTO – O não cumprimento pelo COMPROMISSÁRIO das obrigações constantes deste Termo implicará pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), corrigida monetariamente, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente termo, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.

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