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Padaria Marapão

Publicado em:14/02/2019

Processo nº:TAC Nº 001/2019 ¿ 6ª PJ Paulista ¿ PADARIA MARAPÃO - Padaria Marapão

Assunto:Adequação as suas instalações e os seus procedimentos internos às condições sanitárias exigidas pelas normas regulamentares aplicáveis, notadamente no que tange às irregularidades verificadas nas fiscalizações empreendidas pela Vigilância Sanitária de Paulista;

Vitória:

A empresa compromete-se a:

 

1. A manter as licenças necessárias às suas atividades rigorosamente em dia;

2. A informar clara e ostensivamente aos consumidores a respeito da data de vencimento dos produtos comercializados, abstendo-se de utilizá-los e vendê-los quando já estiverem fora do prazo de validade;

3. A realizar periodicamente a desinfecção de insetos e roedores em seu estabelecimento, de modo a garantir a ausência de tais vetores em sua loja;

4. A atender integralmente as normas cabíveis às suas atividades, sejam elas oriundas do Código de Defesa do Consumidor ou emanadas de quaisquer órgãos com jurisdição no Estado de Pernambuco e atribuição de defesa do consumidor e/ou de manutenção e fiscalização de condições de segurança e higiene em estabelecimentos comerciais;

5. A não manter expostas, nem oferecer de qualquer forma ou por qualquer meio aos consumidores, quaisquer mercadorias impróprias ao consumo;

6. A descartar e de nenhuma forma destinar a consumo humano, direta ou indiretamente, qualquer produto que esteja fora do prazo de validade e/ou impróprio para o consumo;

7. Até o dia 11/02/2019, a apresentar ao Ministério Público cópia do Certificado de Controle de Pragas válido, bem como Nota fiscal dos extintores e/ou de recarga atuais;

8. Até o dia 01/04/2019, a apresentar ao Ministério Público o protocolo de Alvará de Localização e Funcionamento junto ao município e o protocolo de requerimento de Alvarás e licenças junto à Vigilância Sanitária Municipal;

9. Até o dia 03/06/2019, a apresentar ao Ministério Público o Alvará Sanitário da Vigilância Sanitária Municipal e alvará de localização e funcionamento da Prefeitura Municipal;

10. Fica ciente de que os prazos constantes nas cláusulas anteriores não impedem a adoção de medidas necessárias pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco e Vigilância Sanitária em caso de risco sanitário constatado, a qualquer tempo, decorrentes de suas atribuições;

 

 

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