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MAPFRE VERA CRUZ CIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Publicado em:22/04/2019

Processo nº:TAC nº 001/2010 ¿ 18ª PJDC - MAPFRE VERA CRUZ CIDA E PREVIDÊNCIA S/A - MAPFRE VERA CRUZ CIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Assunto:a regulamentação da cláusula 2.7.3 do Contrato de Seguro Educacional firmado com a UNBEC no sentido de garantir a igualdade dos genitores como responsáveis financeiros dos educandos de forma a propiciar a observância da função social do referido contrato;

Vitória:

A empresa compromete-se a:

1) Retificar a cláusula 2.7.3 do Contrato Educacional que passará a ter a seguinte redação: “O responsável pelo pagamento da mensalidade escolar do educando será determinado da seguinte forma: aquele que declarar o educando no Imposto de Renda; e na falta deste, o responsável financeiro, que assumir o compromisso pelo pagamento da mensalidade escolar, em contrato celebrado junto à instituição do ensino”.

 

2) Ficar sujeita à multa diária cominatória no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por cada contrato em desacordo com as cláusulas acordadas neste Termo de Ajustamento, cujo montante deverá ser revertido para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais sanções cabíveis inclusive no âmbito penal;

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