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Telemar

Publicado em:22/04/2019

Processo nº:TAC SN/2001 (IC nº 003/1999) ¿ 18ª PJDC - TELEMAR ¿ Telecomunicações do Rio de Janeiro S/A - Telecomunicações do Rio de Janeiro S/A

Assunto:oferecimento ao consumidor usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos;

Vitória:

A empresa compromete-se a:

1) oferecimento ao consumidor usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos;

 

2) oferecer inicialmente para seus clientes consumidores usuários as seguintes datas: 08, 11, 14, 17, 20, 23 e 26;

 

3) poderá alterar as datas previstas na cláusula segunda, contudo atendendo aos seguintes critérios;

 

3.1) disponibilizar datas para o consumidor usuário, desde que todas elas sejam intercaladas em no máximo por 5,2 dias;

3.2) a modificação das datas previstas na cláusula segunda deverá ser divulgada pela empresa através de, pelo menos, dois jornais de grande circulação no Estado de Pernambuco, no prazo mínimo de 10 dias antes da implementação das alterações;

 

 

 

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