Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:24/04/2019
Assunto:Registro de profissionais de educação física atuantes na academia de ginástica no órgão responsável pela fiscalização da profissão (CREF) e regularizar as condições de segurança e higiene nos referidos locais
Vitória:
O estabelecimento compromete-se a:
1) No prazo de 90 dias, regularizar a situação da academia e a atuação dos profissionais de educação física junto ao CREF e tomar as medidas reputadas essenciais ao oferecimento de condições mínimas de segurança e higiene aos consumidores de seus serviços, em observância às disposições da Resolução nº 052/2002 do CONFEF (Conselho Federal de Educação Física), bem como regularizar a situação da academia junto à Vigilância Sanitária e Prefeitura do Município de Paulista;
2) No prazo de 90 dias, apresentar ao Ministério Público o Atestado de Regularidade Perante o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. O prazo constante nesta cláusula não impede a adoção de medidas necessárias pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, a qualquer tempo, decorrentes de suas atribuições;
3) No prazo de 90 dias, apresentar ao Ministério Público o Atestado de Regularidade Perante o Órgão de Classe (CREF 12), Alvará da Vigilância Sanitária Municipal e Alvará de Localização e Funcionamento;
4) Fica terminantemente proibida ao estabelecimento, desde a presente data, a prestação de seus serviços com a participação de profissionais de educação física não registrados no CREF;
5) Compromete-se a regularizar e manter os alvarás e registros perante o Órgão de Classe, os Órgãos Sanitários Estaduais e Municipais, bem como junto ao Corpo de Bombeiros e à Prefeitura Municipal de Paulista;
6) É vedado o uso de substâncias esteroides anabolizantes nas dependências dos estabelecimento. O estabelecimento compromete-se a, no prazo de 90 dias, afixar cartazes alusivos aos malefícios do consumo dessas substâncias conforme Lei Estadual nº 14.640/2012, além de outros cartazes exigidos pela legislação vigente;