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Prefeitura Municipal de Venturosa

Publicado em:29/05/2019

Processo nº:TAC nº 002/2019 ¿ PJ Venturosa ¿ Prefeitura Municipal - Prefeitura Municipal de Venturosa

Assunto:Preenchimento do SISÁGUA, o cumprimento da Diretriz Nacional de Plano de amostragem, bem como a atuação da secretaria de saúde municipal quando detectados resultados de não conformidade na qualidade da água para consumo humano no Município.

Vitória:

A Prefeitura Municipal de Venturosa compromete-se a:

 

I – Preencher o SISÁGUA, o cumprimento da Diretriz Nacional de Plano de amostragem, bem como a atuação da secretaria de saúde municipal quando detectados resultados de não conformidade na qualidade da água para consumo humano no Município;

 

II – Secretaria Municipal obriga-se a cumprir a Diretriz Nacional do Plano de Amostragem da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano, com a análise do número mínimo de amostras mensais (dez), devendo ser coletadas prioritariamente em pontos anteriores à reservação da água;

 

III – Encaminhar a promotoria, trimestralmente, relatório comprobatório da observância dessa Diretriz, no prazo de um ano

 

IV – Preencher devidamente o SISÁGUA com informações completas sobre o cadastro, vigilância e controle da qualidade da água de todas as formas de abastecimento de água existente neste município;

 

V – Notificar o responsável pelo sistema de abastecimento de água e/ou solução alternativa coletiva, de imediato, sempre que detectados resultados de análises de água em desconformidade com os padrões;

 

VI – Notificar o responsável pelo abastecimento de água quando não encaminhadas as informações acerca do controle de qualidade da água, sob pena de aplicação das sanções administrativas;

VII – Estabelecer mecanismos de comunicação e informação com os responsáveis pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água sobre os resultados das ações de controle e vigilância realizadas;

 

VIII – colocar pastilhas de cloro nas caixas de água, de imediato, após a limpeza e desinfecção;

 

IX – Proceder com a limpeza dos filtros/velas de água e substituição daqueles que estiverem danificados e/ou apresentarem condições impróprias para armazenamento de água potável nas unidade de saúde, creches, hospitais, escolas municipais e outros locais que albergam população de risco, no prazo de 30 dias, repetindo o procedimento sempre a cada 06 meses, valendo ressaltar que no tocante às creches e escolas, a Secretaria de Educação deverá colaborar com a Secretaria de Saúde, e, no tocante à Instituição de Acolhimento Institucional, a Secretaria de Assistência Social deverá fazê-lo, de forma que, não havendo colaboração destas Pastas, o compromissário estará isento de responsabilidade.

 

 

 

 

 

 

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