Mprj Cadastrodecisoes Mprj Cadastrodecisoes

Retornar para página inteira
Prefeitura Municipal de Garanhuns

Publicado em:29/05/2019

Processo nº:TAC nº 005/2019 ¿ 1ª PJ Garanhuns - Prefeitura Municipal de Garanhuns - Prefeitura Municipal de Garanhuns

Assunto:Regularização dos pontos de comercialização de carnes e outros itens nas feiras livres de garanhuns

Vitória:

A Prefeitura Municipal de Garanhuns compromete-se a:

 

I – Iniciar, em até 10 dias, procedimento licitatório (lançamento de edital) para fins de CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE PADRONIZAÇÃO DAS BANCAS, ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS FEIRAS LIVRES REALIZADAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, sob orientação e fiscalização da Prefeitura de Garanhuns, conforme termo de referência apresentado aos feirantes e por eles aprovado através de sua Associação, em reunião realizada no dia 10 de julho de 2018 no auditório do Ministério Público;

II - Manter essa Promotoria informada mensalmente sobre o andamento da licitação;

III - Observar rigorosamente, na concessão, os princípios da Administração Pública, as normas da Leis de Licitação e Contratos Administrativos, Proteção aos direitos do Consumidor, Meio Ambiente e demais normas pertinentes;

 

IV - A Associação dos Feirantes compromete-se em:

V - Apresentar até o dia 26 de julho de 2018 o Termo de Referência rubricado por seus representantes;

VI - Acompanhar todo o processo de concessão, sua implantação e execução, fiscalizando em conjunto com o Município de Garanhuns;

 

VII - O descumprimento de qualquer das obrigações assumidas pelo compromissário implicará no pagamento de multa diária, pelo(s) compromissário(s), no valor de R$ 1.000,00 mil reais para o Município e de R$ 100,00 (cem reais) para a Associação, a ser depositada no fundo mencionado no artigo 13 da Lei 7.347/85, sem prejuízo da responsabilização nos termos da Lei de Improbidade Administrativa e demais sanções cíveis e penais, observado o devido processo legal.

Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão