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Secretaria Municipal de Saúde de Chã Grande

Publicado em:12/09/2019

Processo nº:TAC SN/2019 - Chã Grande - Secretaria Municipal de Saúde de Chã Grande

Assunto:Garantir o controle da qualidade da água, com o devido preenchimento do SISÁGUA, bem como o cumprimento da Diretriz Nacional de Plano de Amostragem, e a atuação da Secretaria de Saúde municipal quando detectados resultados de não conformidade na qualidade da água para consumo humano na Comarca de Chã Grande, a fim de garantir a saúde do consumidor e reduzir o risco de doenças de veiculação hídrica.

Vitória:

A Secretaria Municipal de Saúde de Chã Grande compromete-se a:

 

1 - Cumprir a Diretriz Nacional do Plano de Amostragem da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano, com a análise do número mínimo de amostras mensais, devendo ser coletadas em locais e pontos rotativos, anteriores à reservação da água, conforme orientação da Nota Técnica DGVSAT nº 05/19, item 3.

1.2 - Encaminhar à Promotoria de Justiça, trimestralmente, relatório comprobatório da observância da Diretriz mencionada;

2- Cadastrar as amostras de rotina no GAL (Gerenciamento de Ambiente Laboratorial), atendendo as orientações constantes do item 5 da Nota Técnica DGVSAT nº 05/19;

3 - Preencher devidamente o SISAGUA com: cadastro dos responsáveis pelo abastecimento de água; identificação da população abastecida; cadastro e atualização das formas de abastecimentos; inserção dos resultados das análises de água mensais e

semestrais realizadas pelos responsáveis pelo sistema de abastecimento e soluções alternativas coletivas; inserção dos resultados das análises realizadas pela vigilância, no prazo de até 07 dias, conforme orientação constante do item 6 da Nota Técnica DGVSAT nº 05/19.

4 - Notificar o responsável pelo sistema de abastecimento de água e/ou solução alternativa coletiva, de imediato, sempre que detectados resultados de análises de água em desconformidade com os padrões estabelecidos no Anexo XX da Portaria de Consolidação 5/17 do Ministério da Saúde, ou qualquer outra irregularidade, consoante determina o art. 12, inciso III, da referida Portaria, a fim de que adote medidas corretivas, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

5 – Realizar recoletas em até 07 dias nos pontos que apresentaram resultados insatisfatórios, a fim de verificar se foram adotadas as medidas corretivas nos termos do item 4 deste TAC;

6 - Notificar o responsável pelo abastecimento de água quando não encaminhadas as informações acerca do controle da qualidade da água, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, com fulcro no art. 42 da Portaria de Consolidação nº 05/2017 – MS, tendo em vista a violação ao art. 13, V, do Anexo XX da Portaria de Consolidação 5/17 – MS;

7 - Estabelecer mecanismos de comunicação e informação com os responsáveis pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água sobre os resultados das ações de controle e vigilância realizadas, nos termos do art. 12, VII, do Anexo XX da Portaria de Consolidação 5/17 – MS;

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