Mprj Cadastrodecisoes Mprj Cadastrodecisoes

Retornar para página inteira
DAORA FESTIVAL (ALAN VICTOR DE AGUIAR BEZERRA), PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM, POLÍCIA MILITAR, BOMBEIRO MILITAR e CONSELHO TUTELAR

Publicado em:09/10/2019

Processo nº:TAC 07/2019_SURUBIM - DAORA FESTIVAL (ALAN VICTOR DE AGUIAR BEZERRA), PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM, POLÍCIA MILITAR, BOMBEIRO MILITAR e CONSELHO TUTELAR

Assunto:Realização do evento DAORA FESTIVAL

Vitória:

DAS OBRIGAÇÕES DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO DAORA FESTIVAL

 

I- Contratar e disponibilizar o serviço de segurança privada no local do evento, informando o nome da empresa contratada, CNPJ e cópia do Registro na Polícia Federal, bem como identificação civil dos seguranças, que deverão usar crachá, informando à Polícia Militar, Polícia Civil e ao Ministério Público, até as 14:00 horas do dia 1º de novembro do corrente ano, mantendo no mínimo o seguinte quantitativo: 200(duzentos) seguranças;

II- Proibição de comercializar – nas barracas montadas para o evento - bebidas com vasilhames de vidros, devendo vendê-las apenas nos copos descartáveis, nas áreas de shows e concentração de público; bem como proibir a venda e o fornecimento de bebidas para menores colocando placa de advertência;

III- Proibição de utilização – nas barracas montadas para o evento - de cadeiras e mesas de ferro, devendo marcar uma reunião antecipada com todos os comerciantes para esclarecimento;

IV- Solicitar inspeção, vistorias e alvarás aos órgãos competentes; CREA, Bombeiros, Prefeitura (vigilância sanitária), apresentando ao Ministério Público até às 14h00 do dia 1º/11/19, as devidas licenças e Alvarás; assim como, atender as futuras solicitações e exigências que porventura aparecerem durante o planejamento e execução do evento;

V- O DAORA FESTIVAL disponibilizará no mínimo 40% do total de ingressos para estudantes, idosos, deficientes físicos e jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos, no preço de meia-entrada, correspondente à metade do ingresso cobrado, ainda que sob o preço incidam descontos ou atividades promocionais, nos termos da Lei 12.933/13, devendo apresentar a nota fiscal do comprovante do quantitativo dos ingressos ao Ministério Público, até às 14h00 do dia 1º/11/19;

VI- O DAORA FESTIVAL resguardará o direito à meia entrada do valor dos ingressos correspondente à metade do ingresso cobrado, ainda que sob o preço incidam descontos ou atividades promocionais, para os integrantes das redes públicas municipais e estadual de ensino, nos moldes da lei estadual 12.258/ 2002, devendo apresentar a nota fiscal do comprovante do quantitativo dos ingressos ao Ministério Público, até às 14h00 do dia 1º/11/19;

VII- O DAORA FESTIVAL deverá, nos termos do art. 149 do ECA, obter junto a Autoridade Judiciária Competente da Comarca, autorização mediante alvará para o ingresso de menores de 18 (dezoito) anos de idade, enviando cópia ao Ministério Público do referido Alvará até às 14h00 do dia 1º/11/19;

VIII- Os shows realizados deverão ser encerrados, impreterivelmente, às 03h00 da manhã do dia 04/11, podendo a polícia militar desligar os equipamentos em caso de descumprimento do referido horário;

 

IX- O DAORA FESTIVAL garantirá área de entrada e saída rápida para a ambulância e os veículos das polícias civil, militar e corpo de bombeiros;

 

X- O DAORA FESTIVAL disponibilizará pelo menos um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e uma ambulância de plantão;

 

XI- Instalação de no mínimo 35 (trinta e cinco) câmeras de segurança dentro da área do show e na área externa com alcance até a bilheteria

 

XII- O DAORA FESTIVAL fará constar no pedido de autorização para a realização do evento à Prefeitura de Surubim, as seguintes informações:

I - expectativa de público;

II - em caso de venda de ingressos a quantidade do número desses colocados à venda;

III - nome do responsável pelo evento;

IV - área para estacionamento, de maneira a não atrapalhar o trânsito das vias públicas, em conformidade com o número de público estimado para o evento;

 

XIII- O DAORA FESTIVAL se encarregará de obter junto ao DER e ao BPRV a necessária intervenção a fim de viabilizar a segurança do trânsito no trecho da Rodovia PE-90, que vai do giradouro da entrada da cidade até o posto de combustível Shell, sentido Toritama;

 

XIV- O DAORA FESTIVAL obedecerá à limitação de público de acordo com a área, numa proporção de 01 (um) expectador por m2 (metro quadrado);

 

XV- O DAORA FESTIVAL, em acontecendo o cancelamento do show ou evento artístico sem a necessária divulgação antecipada, com um mínimo de 72 horas, deverá proceder aos adquirentes dos bilhetes a devolução do seu valor com um acréscimo de 20%;

 

XVI- O DAORA FESTIVAL, nos materiais de oferta ou publicidade, bem como nos bilhetes e ingressos do evento, deverá informar ao consumidor, de forma clara e inequívoca, a existência de alvará de funcionamento e de alvará de prevenção e proteção contra incêndios do estabelecimento, ou de autorização equivalente, bem como suas respectivas datas de validade, consoante Portaria Nº 3083/2016 do Ministério da Justiça;

 

XVII- O DAORA FESTIVAL afixará cartaz ou instrumento equivalente na entrada do estabelecimento com informações sobre sua capacidade máxima, sobre a existência de alvará de funcionamento, de alvará de prevenção e proteção contra incêndios do estabelecimento ou autorização equivalente, bem como suas respectivas datas de validade;

 

XVIII- A Polícia Militar e os representantes do DAORA FESTIVAL deverão informar ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, até o dia 1º/11/19, os nomes e os números de contatos telefônicos, dos seus respectivos representantes, para pronto atendimento em caso de serem necessárias adoções de medidas, ante irregularidades constadas por estes;

 

XIX- O DAORA FESTIVAL se encarregará de informar a realização do evento ao INEP, bem como a sua eventual anuência, haja vista a possível proximidade de escolas onde serão aplicadas as provas do ENEM, devendo apresentar comprovação da referida informação ao Ministério Público até às 14h00 do dia 15/10/19;

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM E ORDENAMENTO DO TRÂNSITO NO MUNICÍPIO

I- A Prefeitura Municipal de Surubim, através de seus agentes de trânsito, em parceria com o BPRV e o DETRAN/PE, deverá controlar a ocupação das margens da rodovia PE-90, também denominada de Av. Senador Paulo Pessoa Guerra, em vista do grande aglomerado de pessoas que sempre ocorre em todo grande evento realizado no parque de vaquejada J. Galdino;

II- Acionar os Policiais Militares do 22º BPM, para apoiar a execução de suas ações sempre que se fizer necessário;

 

CLÁUSULA QUARTA – POLÍCIAS MILITAR, CIVIL, CORPO DE BOMBEIROS

I- Providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo e preventivo;

II- A Polícia Militar deverá prestar segurança mediante seu serviço ordinário;

III- Realizar policiamento de trânsito nas entradas da cidade, como forma de evitar engarrafamento e prevenir acidentes;

IV- Cabe ao Corpo de Bombeiros fazer a fiscalização no parque no tocante às saídas de emergências e a segurança das estruturas montadas nos palcos;

V- A Polícia Militar e os representantes do DAORA FESTIVAL deverão informar ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, até o dia 1º/11/19, os nomes e os números de contatos telefônicos, dos seus respectivos representantes, para pronto atendimento em caso de serem necessárias adoções de medidas, ante irregularidades constadas por estes.

 

CLÁUSULA QUINTA – CONSELHO TUTELAR

I- Atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, na sede do Conselho Tutelar e em incursões nos locais de evento, durante os dias de festividade, até o seu final;

II- A Polícia Militar e os representantes do DAORA FESTIVAL deverão informar ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, até o dia 1º/11/19, os nomes e os números de contatos telefônicos, dos seus respectivos representantes, para pronto atendimento em caso de serem necessárias adoções de medidas, ante irregularidades constadas por estes.

Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão