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Município de Canhotinho

Publicado em:29/11/2019

Processo nº:0000866-18.2011.8.17.0440 - Município de Canhotinho

Assunto:Irregularidades matadouro de Canhotinho

Decisão provisória:

determinar a INTERDIÇÃO DEFINITIVA do Matadouro Municipal de Canhotinho, somente podendo voltar a funcionar após laudo técnico favorável da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO e autorização da Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco- CPRH, em obediência a todas as normas legais e administrativas relacionadas à atividade de abate de animais e distribuição de carne. Fica autorizado o Município de Canhotinho ou pessoa por ele indicada a adentrar no local e realizar obras, vedado o abate de animais, até o cumprimento integral do julgado. Em caso de descumprimento da medida, fixo multa diária à razão de R$5.000,00 (cinco mil reais), solidariamente ao Município de Canhotinho e ao respectivo Prefeito, sem prejuízo da apuração da desobediência, da improbidade administrativa e da reparação civil coletiva, além de outras medidas atípicas voltadas ao cumprimento do comando judicial. Em consequência, EXTINGO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Expeça-se mandado para intimação pessoal do Prefeito Municipal e do Procurador Municipal, para ciência e cumprimento. Oficiem-se à ADAGRO e CPRH para ciência da decisão e devida fiscalização. Ciência ao MP. Sentença sujeita ao reexame necessário.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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