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SASSEPE

Publicado em:02/12/2019

Processo nº:0050165-49.2013.8.17.0001 - SASSEPE - SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Assunto:negação a prover determinados exames que são prescritos por médicos e de suma importância para a saúde de seus beneficiários.

Decisão provisória:

CONCEDO a liminar requerida para o fim de determinar que a ré proceda imediatamente com a cobertura e autorização para o tratamento com ampolas de LUCENTIS aos seus segurados e dependentes, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Expeça-se mandado a ser cumprido com urgência. Cite-se para responder no prazo legal, fazendo constar do instrumento citatório as advertências dos arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil. 

 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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