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ELETROMIL

Publicado em:02/12/2019

Processo nº:0000478-72.2012.8.17.1510 - ELETROMIL COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

Assunto:irregularidades nos sorteios de motocicletas e bens diversos contratados com a filial das Empresas ELETROMIL

Decisão provisória:

RATIFICO INTEGRALMENTE A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA N. 363-51.2012.8.17.1510 PARA DETERMINAR: 17.1. A INDISPONIBILIDADE/BLOQUEIO DE BENS E VALORES em nome dos demandados, até o limite de R$50.000.000,00 (Cinqüenta milhões de Reais), o que deverá ocorrer mediante inserção do bloqueio no Sistema BACENJUD em nome dos demandados, no prazo máximo de 48h, transferindo-se referidos valores bloqueados para conta judicial remunerada vinculada ao presente processo. 17.2. A INDISPONIBILIDADE DOS BENS IMÓVEIS registrados em nome dos demandados pessoas físicas e jurídicas, devendo ser encaminhados MANDADOS DE INDISPONIBILIDADE de todos os bens imóveis encontrados na busca pessoal que será procedida pelos Cartórios de Registro de Imóveis das Cidades de Trindade-PE, Araripina-PE, Ouricuri-PE, Bodocó-PE, Exu-PE, Moreilândia-PE, Ipubi-PE, Santa Cruz-PE, observando-se, ainda, os imóveis indicados pelo MP como dados em garantia do TAC firmado e descumprido. 17.3. A INDISPONIBILIDADE DOS BENS IMÓVEIS registrados em nome dos demandados pessoas físicas e jurídicas, devendo ser encaminhados MANDADOS DE INDISPONIBILIDADE de todos os bens imóveis encontrados na busca pessoal que será procedida pelos Cartórios de Registro de Imóveis das Cidades de Bacabal-MA, São Luis-MA e Catanhal-PA. 17.4. A BUSCA E APREENSÃO DE TODOS OS BENS E VALORES localizados nos imóveis onde atuava a empresa demandada e nas residências dos demandados pessoas físicas, tais como jóias, televisores, carros, dinheiro, etc. até o limite de R$50.000.000,00 (Cinqüenta milhões de Reais). 17.5. A BUSCA E APREENSÃO DE COMPUTADORES, MÍDIAS DE ARMAZENAMENTO DE DADOS (PEN DRIVES, HD, HD EXTERNO, DVD e CD) E DOCUMENTOS COMERCIAIS (CONTRATOS DE ADESÃO OU LISTAS DE CONSUMIDORES) QUE ESTIVEREM NA SEDE OU FILIAL DA EMPRESA DEMANDADA E DE SEUS SÓCIOS. 17.6. A BUSCA E APREENSÃO DE COMPUTADORES, MÍDIAS DE ARMAZENAMENTO DE DADOS (PEN DRIVES, HD, HD EXTERNO, DVD e CD) E DOCUMENTOS COMERCIAIS (CONTRATOS DE ADESÃO OU LISTAS DE CONSUMIDORES) QUE ESTIVEREM NA RESIDÊNCIA DA DEMANDADA SILVIA HOLANGE GOMES BEZERRA. 17.7. A ANOTAÇÃO DE INTRANSFERIBILIDADE DE TODOS OS VEÍCULOS REGISTRADOS em nome dos demandados, pessoas físicas e jurídicas, no DETRAN dos Estados de Pernambuco, Manaus, Pará, Ceará, Bahia e Alagoas, até o limite de R$50.000.000,00 (Cinqüenta milhões de Reais). 17.8. A SUSPENSÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL DA EMPRESA DEMANDADA E DA CELEBRAÇÃO DE NOVOS CONTRATOS relativos ao sistema de aquisição de bens sob o sistema fraudulento denominado "Compra Premiada" ou qualquer outra contratação até ulterior liberação deste Juízo, o que será averbado nos registros comerciais das empresas e intimadas estas e seus sócios para cumprimento, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$10.000,00 (Dez mil Reais) pelo prazo de 60 dias, momento em que será reavaliada a medida sem prejuízo da aplicação de outras medidas para o efetivo cumprimento da determinação judicial. 17.9. A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO a ser encaminhado às rádios das Cidades de Trindade-PE, Ipubi-PE, Ouricuri-PE, Araripina-PE, Bodocó-PE, Exu-PE, Santa Cruz-PE, Santa Filomena-PE para que se abstenham de divulgar qualquer tipo de contratos relativos à venda de produtos da empresa ELETROMIL COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ou em seu nome fantasia "ELETROMIL". 17.10. A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO a ser encaminhado às rádios das Cidades de Trindade-PE, Ipubi-PE, Ouricuri-PE, Araripina-PE, Bodocó-PE, Exu-PE, Santa Cruz-PE, Santa Filomena-PE para que divulguem, pelo período de 60 (sessenta dias), pelo menos três vezes durante a programação diária local, que "todos os contratos de adesão firmados entre os consumidores e a empresa ELETROMIL COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA encontram-se suspensos por determinação do Juízo da Comarca de Trindade-PE, proferida nos autos da ação civil pública n. 478-72.2012.8.17.1510, vedadas novas contratações em razão da determinação judicial de suspensão das atividades da empresa", comunicando a este Juízo quanto ao regular cumprimento da medida, no prazo de 10 dias da intimação. 17.11. A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO a ser encaminhado às rádios das Cidades de Trindade-PE, Ipubi-PE, Ouricuri-PE, Araripina-PE, Bodocó-PE, Exu-PE, Santa Cruz-PE, Santa Filomena-PE para que divulguem, pelo período de 60 (sessenta dias), pelo menos três vezes durante a programação diária local, por determinação do Juízo da Comarca de Trindade-PE, proferida nos autos da ação civil pública n. 478-72.2012.8.17.1510, que os interessados prejudicados poderão intervir no processo, querendo, como litisconsortes na forma disciplinada pelo art. 94 do CDC cuja redação é a seguinte: "Art.94. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor, comunicando a este Juízo quanto ao regular cumprimento da medida, no prazo de 10 dias da intimação". 17.12. A INDISPONIBILIDADE DA COMERCAILIZAÇÃO E ABATE DE CRIAÇÕES BOVINAS EM NOME DOS DEMANDADOS, os quais serão intimados, bem como a proibição de expedição de GUIAS DE TRANSPORTES DE ANIMAIS (GTA) em nome dos mesmos pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária (ADAGRO) e pela Secretaria de Estado e Agricultura de Pernambuco. 18. Expeçam-se os mandados respectivos, Cartas Precatórias e demais expedientes necessários com urgência. 19. INTIMEM-SE acerca desta decisão. 20. CITEM-SE os demandados para contestarem o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando as provas que pretendem produzir, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo requerente. 21. Publique-se edital, com prazo de trinta (30) dias, a fim de que os interessados possam intervir no processo, querendo, como litisconsortes



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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