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REDECORDA

Publicado em:09/03/2020

Processo nº:ACP nº 0087565-04.2019.8.17.2001 - REDECORDA IND. COM. PROD ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS LTDA

Assunto:Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral

Vitória:

Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar formulado na exordial. Determino, assim, que a demandada: 1 – se abstenha de comercializar, em todo território nacional, produtos sem a devida identificação do seu fabricante, bem como sua data de validade; 2 – no prazo de 30 dias, contados da concessão da liminar, retire do mercado de consumo todos os produtos que não estejam com a devida identificação do seu fabricante, data de validade, bem como não sigam estritamente as regras e normatizações estabelecidas pela ABNT; 3 – seja compelida a vender seus produtos com qualidade estritamente dentro das regras e normatizações estabelecidas pela ABNT; 4 – ao vender seus produtos, forneça, para que seja entregue ao consumidor, termo de garantia ou equivalente, que deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, seja determinada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações, nos termos do parágrafo único do art 50 do CDC. Tudo sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) em caso de descumprimento de cada determinação.

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