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BANCO DO BRASIL SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO BRADESCO SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA.

Publicado em:12/05/2020

Processo nº:0000608-57.2020.8.17.2100 - BANCO DO BRASIL SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO BRADESCO SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA.

Assunto:Agravamento da situação e da vigência dos referidos decretos, as aglomerações seguem acontecendo, sem que haja controle algum por parte das agências bancárias para disciplinar tal situação, deixando de adotar medidas preventivas recomendadas pelo poder público.

Vitória:

 Na análise dos autos, verifico existir razão ao MPPE quanto à necessidade de adoção de medidas que visem evitar aglomerações nas agências bancárias do município. A gravidade da Covid-19 é fato notório, tanto que a OMS, em 11/03/2020 reconheceu a situação de pandemia. No mesmo sentido, a Portaria nº 188/2020 do Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN.

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