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Colégio Equipe (EPECOL ¿ ENSINO, PESQUISA E CONSULTORIA LTDA), COLÉGIO FAZER CRESCER LTDA, Colégio GGE (GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA), Colégio Motivo Unidade Boa Viagem (COLÉGIO MOTIVO LTDA), e Colégio Motivo Unidade Casa Forte (ESCOLA MATER CHRISTI LTDA).

Publicado em:14/05/2020

Processo nº:0022383-37.2020.8.17.2001 - Colégio Equipe (EPECOL ¿ ENSINO, PESQUISA E CONSULTORIA LTDA), COLÉGIO FAZER CRESCER LTDA, Colégio GGE (GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA), Colégio Motivo Unidade Boa Viagem (COLÉGIO MOTIVO LTDA), e Colégio Motivo Unidade Casa Forte (ESCOLA MATER CHRISTI LTDA).

Assunto:Trata-se de ação civil pública proposta MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO envolvendo vários colégios

Vitória:

Assim, e tendo como parâmetro os precedentes citados nesta decisão, a teor do
artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro parcialmente a tutela, entendendo que
mais prudente, neste momento em que não estão claros os parâmetros do desequilíbrio
contratual enfrentado, é fixar em 20% o montante de redução das mensalidades, e para
determinar aos réus que:
a) Assegurem a todos os responsáveis financeiros dos contratos escolares a
revisão contratual por onerosidade excessiva com a redução de 20% (vinte por cento) Assim, e tendo como parâmetro os precedentes citados nesta decisão, a teor do
artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro parcialmente a tutela, entendendo que
mais prudente, neste momento em que não estão claros os parâmetros do desequilíbrio
contratual enfrentado, é fixar em 20% o montante de redução das mensalidades, e para
determinar aos réus que:
a) Assegurem a todos os responsáveis financeiros dos contratos escolares a
revisão contratual por onerosidade excessiva com a redução de 20% (vinte por cento)

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