Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:14/05/2020
Processo nº:0022383-37.2020.8.17.2001 - Colégio Equipe (EPECOL ¿ ENSINO, PESQUISA E CONSULTORIA LTDA), COLÉGIO FAZER CRESCER LTDA, Colégio GGE (GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA), Colégio Motivo Unidade Boa Viagem (COLÉGIO MOTIVO LTDA), e Colégio Motivo Unidade Casa Forte (ESCOLA MATER CHRISTI LTDA).
Assunto:Trata-se de ação civil pública proposta MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO envolvendo vários colégios
Vitória:
Assim, e tendo como parâmetro os precedentes citados nesta decisão, a teor do
artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro parcialmente a tutela, entendendo que
mais prudente, neste momento em que não estão claros os parâmetros do desequilíbrio
contratual enfrentado, é fixar em 20% o montante de redução das mensalidades, e para
determinar aos réus que:
a) Assegurem a todos os responsáveis financeiros dos contratos escolares a
revisão contratual por onerosidade excessiva com a redução de 20% (vinte por cento) Assim, e tendo como parâmetro os precedentes citados nesta decisão, a teor do
artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro parcialmente a tutela, entendendo que
mais prudente, neste momento em que não estão claros os parâmetros do desequilíbrio
contratual enfrentado, é fixar em 20% o montante de redução das mensalidades, e para
determinar aos réus que:
a) Assegurem a todos os responsáveis financeiros dos contratos escolares a
revisão contratual por onerosidade excessiva com a redução de 20% (vinte por cento)